TJDFT - 0712777-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:02
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 20:42
Recebidos os autos
-
24/07/2025 20:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2025 03:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de VIAGENS PROMO TURISMO LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 21:05
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de VIAGENS PROMO TURISMO LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712777-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIAGENS PROMO TURISMO LTDA EXECUTADO: CHRISLEY DIAS XAVIER CARTAXO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de VIAGENS PROMO TURISMO LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 21:15
Recebidos os autos
-
26/03/2025 21:15
Outras decisões
-
25/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0712777-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIAGENS PROMO TURISMO LTDA EXECUTADO: CHRISLEY DIAS XAVIER CARTAXO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará eletrônico expedido em favor da credora foi rejeitado, com a seguinte mensagem: Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira.
Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido.
Portanto, intime-se a exequente para apresentar conta bancária válida ou chave Pix (CPF ou CNPJ), no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras-DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025, às 15:40:27.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
19/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de VIAGENS PROMO TURISMO LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VIAGENS PROMO TURISMO LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712777-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIAGENS PROMO TURISMO LTDA EXECUTADO: CHRISLEY DIAS XAVIER CARTAXO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia constrita judicialmente, conforme requerido à petição retro.
Indefiro o pedido de reiteração da recém-realizada consulta ao SISBAJUD, a qual inclusive se valeu da ferramenta teimosinha, uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pelo Executado.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2025 09:21:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:07
Outras decisões
-
15/02/2025 17:48
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CHRISLEY DIAS XAVIER CARTAXO em 10/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CHRISLEY DIAS XAVIER CARTAXO em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:37
Outras decisões
-
09/08/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 22:37
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 22:37
Outras decisões
-
18/07/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2024 18:15
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 05:10
Recebidos os autos
-
14/12/2023 05:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/12/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 17:12
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de VIAGENS PROMO TURISMO LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de CHRISLEY DIAS XAVIER CARTAXO em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:56
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:05
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:04
Decretada a revelia
-
07/11/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de CHRISLEY DIAS XAVIER CARTAXO em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 19:46
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:46
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2023 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 19:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de VIAGENS PROMO TURISMO LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 19:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/08/2023 19:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/08/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 09:21
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:21
Declarada incompetência
-
13/07/2023 15:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
13/07/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/07/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:57
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/06/2023 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 10:11
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:11
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 10:57
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:57
Recebida a emenda à inicial
-
27/04/2023 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/04/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:27
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:27
Indeferido o pedido de VIAGENS PROMO TURISMO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
11/04/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/04/2023 11:25
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
30/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:20
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:20
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703475-74.2025.8.07.0001
Novadata Sistemas e Computadores S A
Encomendas e Transportes de Cargas Pontu...
Advogado: Jonathas Eduardo Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 09:42
Processo nº 0719992-91.2024.8.07.0001
Condominio do Edificio Lider Flat Servic...
Hudson Araujo
Advogado: Delzio Joao de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 14:27
Processo nº 0713606-11.2025.8.07.0001
Ilda Bisinotti
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Nelson Pilla Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 21:18
Processo nº 0711993-36.2024.8.07.0018
Roberto Nonato Macedo de Brito
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 15:19
Processo nº 0716301-45.2024.8.07.0009
Gistelino Antonio Ferreira
Sisbracon Consorcio LTDA
Advogado: Barbara Aguiar Rafael da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 22:24