TJDFT - 0716301-45.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
08/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:11
Outras decisões
-
23/06/2025 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716301-45.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: GISTELINO ANTONIO FERREIRA REQUERIDO: IG INVESTIMENTOS & CONSORCIO LTDA, ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, SISBRACON CONSORCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifico que os requeridos foram citados, conforme documento de ID. 232712289 e captura de tela abaixo colacionada, e deixaram o prazo de defesa transcorrer sem manifestação (ID. 235709516).
Após, no ID. 236646358, as rés ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA e SISBRACON CONSÓRCIO LTDA constituíram advogado e apresentaram contestação.
Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório.
DECIDO.
Primeiramente, considerando que, citados, os três requeridos não apresentaram contestação no prazo legal, anote-se as suas revelias.
Ademais, nos termos do art. 346, parágrafo único, do CPC, a parte revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Assim, é plenamente possível a manifestação do réu, que deve observar o momento atual do processo.
Com o decurso do prazo legal, foi perdida a oportunidade de contestar nos presentes autos.
Logo, a contestação juntada no ID. 236646358 por ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA e SISBRACON CONSÓRCIO LTDA é intempestiva, devendo ser considerada apenas como comparecimento espontâneo, apto a produzir efeitos a partir do momento de ingresso nos autos, e no seu atual estado.
Finalmente, considerando que partes não pugnaram pela produção de novas provas, conforme se observa dos ID’s. 236654730 e 237211767, e que o processo está maduro para julgamento, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, por expediente sem prazo.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 19:33
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:33
Outras decisões
-
04/06/2025 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de IG INVESTIMENTOS & CONSORCIO LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de IG INVESTIMENTOS & CONSORCIO LTDA em 13/05/2025 23:59.
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de SISBRACON CONSORCIO LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 18:52
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:37
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2025 16:37
Concedida a gratuidade da justiça a GISTELINO ANTONIO FERREIRA - CPF: *00.***.*31-90 (REQUERENTE).
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14/03/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/03/2025 20:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716301-45.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: GISTELINO ANTONIO FERREIRA REQUERIDO: IG INVESTIMENTOS & CONSORCIO LTDA, ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, SISBRACON CONSORCIO LTDA, MARCOS VINÍCIO NUNES, ISABELA ANDRESSA, TAUAN RODRIGUES, LUCAS IDALINO VIEIRA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que exclua MARCOS VINÍCIO NUNES, ISABELA ANDRESSA, TAUAN RODRIGUES E LUCAS IDALINO VIEIRA BATISTA do polo passivo.
No mais, em atenção ao informado no ID. 223922154, traga a parte autora aos autos comprovante de residência RECENTE no nome do seu sogro ELIDIO FERREIRA (conforme certidão de casamento de ID. 218879674) (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/01/2025 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 15:00
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/11/2024 19:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
26/10/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
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09/10/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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