TJDFT - 0704786-54.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 12:52
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
17/05/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704786-54.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: THEREZA RACQUEL MOURA BAPTISTA DE MELLO NOGUEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 195077751 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados, devendo, se o caso, informar o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix e se o valor quita integralmente a obrigação.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 15:43:11.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
30/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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06/02/2024 15:24
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 08:09
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 08:09
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 08:09
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 08:09
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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13/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 07:17
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/11/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
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10/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
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23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704786-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: THEREZA RACQUEL MOURA BAPTISTA DE MELLO NOGUEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do cumprimento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 91073918, proferido nos autos da ação coletiva n° 0011249-34.2014.8.07.0018 (2014.01.1.050043-4), em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal – SINPRO DF, que determinou ao réu a pagar as diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos aos autores, pelo valor indicado na planilha de ID 171555336.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV dos valores principais, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 140308174 e ID 140308173) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 120738746 e ID 171555337, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 171555330, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:54
Deferido o pedido de LUSLANDIA JOSE DOS SANTOS DE MELLO - CPF: *14.***.*20-25 (EXEQUENTE).
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13/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de THEREZA RACQUEL MOURA BAPTISTA DE MELLO NOGUEIRA em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704786-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: THEREZA RACQUEL MOURA BAPTISTA DE MELLO NOGUEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo aos autores o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem o pedido de cumprimento relativo à obrigação de pagar, dada a satisfação da obrigação de fazer informada no ID 170652411.
No silêncio, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:54
Deferido o pedido de THEREZA RACQUEL MOURA BAPTISTA DE MELLO NOGUEIRA - CPF: *14.***.*15-50 (EXEQUENTE).
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01/09/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/09/2023 01:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704786-54.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: THEREZA RACQUEL MOURA BAPTISTA DE MELLO NOGUEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos o Ofício Nº 11797/2023 - SEE/GAB/AJL/CONTENCIOSO, em resposta ao expediente de ID 167772250.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 17:39:28.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
25/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
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24/08/2023 08:57
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704786-54.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: THEREZA RACQUEL MOURA BAPTISTA DE MELLO NOGUEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de intimação do SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DF foi devidamente cumprido, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 169204982.
Certifico que o mandado de intimação do DISTRITO FEDERAL foi devidamente cumprido, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 168209570.
Certifico que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 169290530.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 18:23:01.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
21/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 05:39
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 05:33
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704786-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: THEREZA RACQUEL MOURA BAPTISTA DE MELLO NOGUEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 121891072, proferido nos autos da ação coletiva n° 0011249-34.2014.8.07.0018 (2014.01.1.050043-4).
A autora informa, novamente, que não houve o cumprimento da obrigação de fazer imposta e requer a intimação do réu e aplicação de multa (ID 166501107).
Verifica-se dos autos que resta claro o desrespeito e afronta do réu perante à determinação judicial emanada por este Juízo.
O caput do artigo 536, do Código de Processo Civil, preceitua que no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, tendo no seu parágrafo 1° estabelecido que o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, medida essa a ser imposta no presente caso.
Intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça o qual deverá intimá-los pessoalmente, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Cuida-se de pedido de cumprimento individual de sentença coletiva, proferido nos autos da ação coletiva n° 0707077-32.2019.8.07.0018, do qual o réu foi intimado a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida, porém, manteve-se inerte.
A autora informa, novamente, que não houve o cumprimento da obrigação de fazer imposta e requer a intimação do réu e aplicação de multa (ID 153063682).
Verifica-se dos autos que resta claro o desrespeito e afronta do réu perante à determinação judicial emanada por este Juízo.
O caput do artigo 536, do Código de Processo Civil, preceitua que no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, tendo no seu parágrafo 1° estabelecido que o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, medida essa a ser imposta no presente caso.
Intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
31/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:23
Deferido o pedido de THEREZA RACQUEL MOURA BAPTISTA DE MELLO NOGUEIRA - CPF: *14.***.*15-50 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/07/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/07/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de THEREZA RACQUEL MOURA BAPTISTA DE MELLO NOGUEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:56
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
09/03/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:31
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:31
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
14/02/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/02/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:25
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/01/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 02:52
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 08:35
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 08:33
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 00:38
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de THEREZA RACQUEL MOURA BAPTISTA DE MELLO NOGUEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:14
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:14
Deferido o pedido de LUSLANDIA JOSE DOS SANTOS DE MELLO - CPF: *14.***.*20-25 (EXEQUENTE).
-
23/11/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/11/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:26
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 13:30
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:30
Deferido o pedido de HEITOR LUIZ BAPTISTA DE MELLO - CPF: *45.***.*82-68 (EXEQUENTE).
-
19/10/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:49
Recebidos os autos
-
05/09/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/09/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 19:23
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:23
Deferido o pedido de
-
22/06/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/06/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:17
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/04/2022 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/04/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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