TJDFT - 0702221-20.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
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08/07/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 22:28
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/05/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de NATALIA SALDANHA RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
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29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/11/2024 15:09
Deferido o pedido de NATALIA SALDANHA RODRIGUES - CPF: *40.***.*68-81 (REQUERENTE).
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27/11/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/11/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:24
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/11/2024 06:03
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de NATALIA SALDANHA RODRIGUES em 08/11/2024 23:59.
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14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702221-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NATALIA SALDANHA RODRIGUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Com base no princípio da cooperação processual, concedo o prazo de sessenta dias requerido pela parte autora para a finalização da prova pericial pelo juízo deprecado.
Int.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 17:14:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
09/08/2024 20:01
Recebidos os autos
-
09/08/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 20:01
Deferido o pedido de NATALIA SALDANHA RODRIGUES - CPF: *40.***.*68-81 (REQUERENTE).
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09/08/2024 04:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/08/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 19:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2024 05:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/06/2024 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/06/2024 06:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702221-20.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NATALIA SALDANHA RODRIGUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para ciência e manifestação.
Prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2024 17:56:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
09/05/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:26
Expedição de Ofício.
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21/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
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10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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14/12/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
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25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 18:18
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 18:36
Juntada de Certidão
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17/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:34
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:34
Indeferido o pedido de NATALIA SALDANHA RODRIGUES - CPF: *40.***.*68-81 (REQUERENTE)
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14/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702221-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NATALIA SALDANHA RODRIGUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Com fundamento no princípio do contraditório, defiro em parte o pedido de ID150634446 para determinar a abertura de prazo para que a parte autora passa se manifestar sobre toda a documentação apresentada pelo réu em momento posterior à contestação.
Prazo de dez dias.
Indefiro o desentranhamento dos documentos apresentados pelo réu após a contestação e entendo possível a produção de prova testemunhal requerida pelo réu após aprova pericial já deferida.
Isso porque a fase de instrução processual está em andamento e, assim, desde que mantido o equilíbrio processual e observados os princípios do contraditório e ampla defesa não há falar em preclusão quanto à produção de provas.
Retifico a Decisão de ID 173359533 para determinar a intimação das partes quanto aos quesitos, os quais podem ser apresentados neste feito e serão remetidos ao Juízo deprecado conjuntamente com a própria carta precatória.
Prazo de 5 dias para a apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico, se assim desejarem.
Há de se ressaltar ainda quanto à prova pericial já deferida e o fato de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita: 1. a necessidade prévia de o profissional nomeado para perícia ser inscrito nos quadro de peritos ativos deste e.
TJDFT para que o pagamento dos honorários periciais possa ser feito.
Link:https://www.tjdft.jus.br/informacoes/peritos 2. os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019; Conjunta 101, de 10/11/2016; Portaria Conjunta 53, de 21/10/2011; e GPR 35 de 06/01/2023.
Assim, ao final da prova, após a homologação do laudo, o Juízo deprecado deverá encaminhar a ordem de pagamento.
As referidas portarias autorizam, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, que o valor a ser custeado pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios seja fixado em no máximo R$ 1.904,26 (um mil, novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos).
Valores que ultrapassem tal teto podem ser homologados por este Juízo (art. 7, §1º, da Portaria 53/2011), todavia, destaco que a diferença entre o valor a ser custeado pelo TJDFT (até R$ 1.904,26) e o valor dos honorários que ultrapassem o teto, eventualmente homologados por este Juízo, deverá ser cobrada pelo Perito da parte vencida, por meio de petição nestes autos, observando as condições da Lei 1.060/50, como fixado no §2º do art. 7º da Portaria nº 53, de 21/10/2011.
Assim, após a apresentação dos quesitos, complemente-se a carta precatória de ID 172703207, para esclarecer que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e, que por essa razão, é isenta do recolhimento de custas nos termos da lei e esclarecer ainda a questão do pagamento dos honorários periciais e o procedimento necessário a esse pagamento.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2023 18:38:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:38
Deferido o pedido de NATALIA SALDANHA RODRIGUES - CPF: *40.***.*68-81 (REQUERENTE).
-
16/10/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/10/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702221-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NATALIA SALDANHA RODRIGUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Primeiramente, esclareço que os quesitos deverão ser apresentados no Juízo deprecado, uma vez que a nomeação do perito e a indicação dos assistentes técnicos deve ocorrer naquele Juízo.
Ademais, por ora, DEFIRO a oitiva dos profissionais indicados na petição de ID 148941764.
Todavia, aguarde-se a realização da perícia, quando então deverá o Distrito Federal deverá confirmar o interesse na prova testemunhal, sendo designada audiência de instrução.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 10:24:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
27/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:48
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
27/09/2023 09:42
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702221-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATALIA SALDANHA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, encaminhei, via malote digital, a Carta Precatória de ID 172703207 e os demais documentos (IDs 117003484, 120162873, 117003485, 120430788, 171982012, 120430788), com recibo de envio anexo.
Fica a parte CIENTE, desde já, de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundos dos Juízos Deprecados, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes nos JUÍZOS DEPRRECADOS, poderá ensejar o arquivamento das Cartas Precatórias.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DAS CARTAS PRECATÓRIAS (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Esta Secretaria somente promove o envio digitalmente, não tendo qualquer outra interferência no andamento das referidas Deprecatas.
ATENÇÃO! Em caso de devolução das Deprecatas sem sua finalidade atingida, nova remessa dependerá de novo recolhimento de custas perante o juízo Deprecado.
Impresso em: 22/09/2023 ?s 14:44 RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO Código de rastreabilidade: 80.***.***/6519-05 Documento: PROCESSO_ 0702221-20.2022.8.07.0018 - CARTA PRECATÓRIA.pdf Remetente: Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF ( Gustavo Henrique Suzano de Melo ) Destinatário: Contadoria/Tesouraria/Distribuição - Comarca de Buritis ( TJMG ) Data de Envio: 22/09/2023 14:43:37 Assunto: De ordem do MM de direito desta Vara encaminho a carta precatória e demais anexos, referente ao processo 0702221-20.2022.8.07.0018 para adoção das providencias pertinentes.
Código de rastreabilidade: 80.***.***/6519-06 Documento: PROCESSO_ 0702221-20.2022.8.07.0018 - DEMAIS ANEXOS.pdf Remetente: Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF ( Gustavo Henrique Suzano de Melo ) Destinatário: Contadoria/Tesouraria/Distribuição - Comarca de Buritis ( TJMG ) Data de Envio: 22/09/2023 14:43:37 Assunto: De ordem do MM de direito desta Vara encaminho a carta precatória e demais anexos, referente ao processo 0702221-20.2022.8.07.0018 para adoção das providencias pertinentes.
Sem prejuízo, ficam intimadas as partes acerca do ato de expedição da carta, nos termos do § 1º do artigo 261 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 14:46:22.
LARISSA RODROGUES SANTOS DE MEIRELES Estagiária Cartório -
25/09/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 18:30
Expedição de Carta.
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19/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702221-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NATALIA SALDANHA RODRIGUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O artigo 465, § 6º, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de realização da perícia por carta.
A realização da prova técnica tem o objetivo de buscar a perfeita composição do litígio e a formação do livre convencimento do magistrado.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, hipossuficiente e residente em outro Estado e considerando, também, que não há peritos disponíveis no cadastro do TJDFT para a realização da prova, impõe-se o deferimento do pedido de realização da perícia médica por carta precatória, em razão das particularidades do caso.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes, expedindo carta precatória para o Juízo de residência da requerente (Buritis/Minas Gerais).
A nomeação do perito e a indicação dos assistentes técnicos deverá se dar no juízo responsável pela realização da perícia.
Encaminhe-se junto à precatória, cópia integral destes autos.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 17:33:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
15/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:24
Deferido o pedido de NATALIA SALDANHA RODRIGUES - CPF: *40.***.*68-81 (REQUERENTE).
-
14/09/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/09/2023 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/09/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702221-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NATALIA SALDANHA RODRIGUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante das diligências determinadas na Decisão de ID 149725781 terem sido infrutíferas, retomo a Decisão de ID 144055431 que deferiu a perícia técnica simplificada nestes autos.
Assim, fixo o prazo de 10 (dez) dias para as partes indicarem os especialistas a serem ouvidos em audiência.
Após, designe-se data para audiência, intimando as partes e os assistentes, sendo que os ofícios de requisições ou mandados de intimação dos assistentes, deverão ir acompanhados das chaves de acesso.
Ficam desde já as partes advertidas de que com as chaves de acesso constantes nos mandados e ofícios, será possível o acesso do especialista e interessados aos autos, de forma que poderão ter previamente acesso a todo o conteúdo do que será discutido na audiência, mas caso tenham interesse, poderão comparecer ao Cartório do 2º CJU para ter também acesso aos documentos do processo.
As partes também ficam advertidas de que o acesso antecipados às peças dos autos ao especialista é encargo das próprias partes, caso sejam especialistas por elas indicado.
Em caso de silêncio, façam-se conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 18:46:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
02/08/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:41
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:41
Outras decisões
-
02/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de UBATAN LOUREIRO JÚNIOR em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:47
Decorrido prazo de VANESSA PIMENTEL SIMEÃO em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BOMFIM PERSIANO em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ALBERTO CARLOS MORENO ZACONETA em 19/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:36
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/04/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 23:16
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:29
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:13
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:13
Deferido o pedido de NATALIA SALDANHA RODRIGUES - CPF: *40.***.*68-81 (REQUERENTE).
-
13/02/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/02/2023 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/02/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
08/02/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:31
Decorrido prazo de WANESSA SOBRAL COUTINHO SALES em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:27
Decorrido prazo de RENATA DE SOUZA REIS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:23
Decorrido prazo de NENIOMAR NENIO DE CARVALHO em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 01:29
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 01:13
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:26
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/11/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:59
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:59
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
23/11/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 05:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 10/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 15:03
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 05:39
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:59
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:04
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/06/2022 23:39
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:48
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/04/2022 13:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/03/2022 20:32
Recebidos os autos
-
31/03/2022 20:32
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/03/2022 19:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2022 17:41
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:41
Declarada incompetência
-
31/03/2022 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/03/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 20:38
Recebidos os autos
-
04/03/2022 20:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/03/2022 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/03/2022 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/03/2022 14:59
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:59
Declarada incompetência
-
01/03/2022 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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