TJDFT - 0719031-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
15/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 11:39
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2024 21:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719031-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DLL COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA EXECUTADO: AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta precatória.
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 13 de setembro de 2024 às 08:17:24 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
13/09/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719031-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DLL COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA EXECUTADO: AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA Despacho Aguarde-se a devolução da carta precatória de ID 180827092, por 90 dias, transcorridos os quais o exequente deverá se posicionar a respeito.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 08:32
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2024 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 10:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 20:03
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:53
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
{usuarioService.localizacaoAtual.papel} Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719031-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DLL COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA EXECUTADO: AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que da análise do processo constata-se do ID 135334497 a parte executada foi citada em endereço na cidade de Piracicaba/SP e, em se tratando de executada sediada em endereço em comarca diversa a diligência para intimação da penhora e da avaliação e remoção de veículos deverá ser cumprida por Juízo daquela comarca mediante a expedição de carta precatória para tal fim, pelo que deixo de expedir mandado(s) de intimação do(a)(s) executado(a)(s) acerca da penhora/avaliação e remoção do(s) veículo(s) conforme determinado no item III da decisão de ID 166431520 c/c item III, 5 da decisão de ID 158499299.
Assim, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica INTIMADA a EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações que se seguem: 1.1. recolher das CUSTAS processuais no Juízo Deprecado e comprovar perante este Juízo, atentando-se que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A(s) guia(s) de custas deverá(ão) ser(em) emitida(s) no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. 1.2.
Vindo aos autos os comprovantes acima referidos, expeça-se carta precatória.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2023 17:10:02.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
21/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719031-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DLL COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA EXECUTADO: AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA Decisão A executada, ID 157205283, impugnou a penhora no rosto dos autos nº 0706688-30.2021.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, ID 153930432, sob o fundamento, entre outros, de que não é credora naqueles autos.
Adicionalmente, em nova petição, ID 161873872, impugnou a penhora dos veículos de placas FXU0B55, ELK5151, DKC5846, CRY0999 e BNV2282, alegando que apesar de os veículos estarem em seu nome, são de propriedade de Paulino (seu sócio).
Assim, requereu a nulidade da penhora por não ter respeitado a meação do cônjuge.
O exequente por sua vez, IDs 161905751 e 164551508, aduziu que os veículos estão em nome da executada; que a pessoa física e jurídica não se confundem, não havendo o que se falar em meação; bem como diz haver crédito nos autos em que fora deferida a penhora.
I - Da impugnação à penhora no rosto dos autos, decisão de ID 157205283.
A penhora no rosto dos autos pode ser deferida quando houver expectativa de crédito a ser levantado pelo devedor em outro processo, independente de o executado constar no polo ativo ou passivo.
Ademais, os valores somente serão eventualmente disponibilizados a este Juízo, após a apuração da existência de crédito pelo Juízo no qual o feito trafega.
Com efeito, a “Penhora no rosto dos autos é penhora de bens que poderão ser atribuídos ao executado em algum processo no qual ele figure como demandante ou no qual tenha a expectativa de receber algum bem economicamente apreciável. (...)” (Instituições de Direito Processual Civil.
Vol.
IV.
São Paulo: Malheiros, 2004. p. 530)".
Dessa forma, a mera expectativa de haver algum crédito enseja o deferimento do pedido, ainda que, posteriormente, não seja localizados valores.
Posto isso, rejeito a impugnação.
II - Da impugnação da penhora dos veículos.
Os veículos de placas FXU0B55, ELK5151, DKC5846, CRY0999, BNV2282 constam cadastrados no nome da própria executada, conforme documentos acostados à certidão de ID 139380654.
Assim fica debilitada e ilhada a assertiva de pertencerem ao sócio, o que é também afasta a alegação de necessidade de preservação da meação de cônjuge.
Posto isso, de igual, sorte, indefiro o pedido.
III - Da expedição de mandado No mais, expeça-se mandado, nos termos da decisão de ID 158499299, item III, 5.
A avaliação dos veículos constam na petição de ID 161905751. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/07/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 20:11
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2023 20:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 20:05
Recebidos os autos
-
17/05/2023 20:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/05/2023 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2023 14:43
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2023 18:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/04/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2023 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 11:04
Recebidos os autos
-
31/03/2023 11:03
Deferido o pedido de DLL COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/03/2023 16:05
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
28/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 19:59
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:59
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:28
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
07/01/2023 15:43
Recebidos os autos
-
07/01/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 16:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/08/2022 16:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/08/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:59
Decorrido prazo de DLL COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA em 04/07/2022 23:59:59.
-
03/07/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 10:04
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/06/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 20:49
Recebidos os autos
-
13/06/2022 20:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/05/2022 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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