TJDFT - 0718535-41.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718535-41.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF DECISÃO Vistos etc.
Ajusto o movimento processual.
Cumpra-se a decisão precedente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 12:42:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
28/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/08/2025 18:11
Juntada de Certidão
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05/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:18
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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30/07/2025 11:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/07/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:29
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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02/06/2025 15:29
Embargos de declaração não acolhidos
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02/06/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 04:28
Processo Desarquivado
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30/05/2025 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 10:47
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:45
Arquivado Provisoramente
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12/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
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10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718535-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em face do Distrito Federal.
Houve expedição de requisitórios.
Encontram-se pendentes a juntada de procurações e honorários advocatícios, conforme decisão ID 213471810.
O Distrito Federal interpôs agravo de instrumento, sem apresentar o número de protocolo.
Portanto, suspendam-se os autos até o pagamento dos precatórios expedidos, que se encontram com a documentação regular, ou até a decisão definitiva ou provisória do recurso interposto pelo ente público.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 17:46:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
07/05/2025 23:10
Arquivado Provisoramente
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07/05/2025 19:57
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 19:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/04/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:22
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 20:22
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:41
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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21/02/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:01
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:44
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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11/02/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:22
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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26/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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09/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718535-41.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para juntar os documentos requeridos ao ID 213457343, tanto das procurações quanto dos contratos de honorários advocatícios.
Diante do número de exequentes, defiro o prazo de 30 (trinta) dias.
Após, enviem os dados e documentos para a análise da COORPRE.
Cumpram-se as decisões precedentes.
Adote a serventia as diligências de praxe.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 16:26:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
04/10/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:20
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 13:27
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 17:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 17:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 17:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 17:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 17:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 17:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 22:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718535-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A Contadoria Judicial é órgão auxiliar da justiça, com formação técnica e isenção processual.
Assim sendo, goza da confiança do Juízo para elaboração de cálculos, revestidos de legitimidade e exatidão.
Compulsando detidamente os autos, observo que os cálculos apresentados pela Contadoria indicaram a metodologia utilizada para apuração do crédito exequendo.
No caso, o executado alega que o percentual total dos juros adotado pela d.
Contadoria (juros + Selic) está superior ao percentual total dos juros adotado por esta Gerência (juros + Selic).
Ocorre que a Contadoria limitou-se a atualizar os valores indicados pelo exequente, os quais foram homologados, em decisão já preclusa, diante da ausência de impugnação por parte do Distrito Federal.
Nesse caso, constata-se que a petição de ID 200310071 versa, na verdade, sobre critérios que não são mais objetos de discussão.
Sublinhe-se que não é a primeira vez que o Distrito Federal tenta retomar a questão, já havendo outra decisão afastando essa possibilidade (ID 167389251).
Por esse motivo, rejeito a impugnação apresentada pelo executado.
Expeçam-se os requisitórios em favor dos credores, observando-se os valores constantes na planilha da Contadoria Judicial (ID 197148328).
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 11:38:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
01/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:34
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
01/07/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:57
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 22:59
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:59
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/03/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 16/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 04:28
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718535-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente do cancelamento do precatório n. 0731024-33.2023.8.07.0000, conforme decisão deste Juízo.
Compulsando detidamente os autos, verifico que o Sindicato exequente requereu a ressalva do montante de 18% (dezoito por cento) nos requisitórios a serem expedidos em favor dos substituídos, sendo 15% (quinze por cento) referente aos honorários advocatícios e 3% (três por cento) destinado ao Sindicato, conforme expresso em Termo de Ciência e Consentimento (ID 173259305).
Destaco que o decote do valor equivalente aos honorários contratados encontra amparo legal.
O art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia, estabelece que "se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou".
A previsão desse artigo se justifica pelo fato de o advogado postular em nome da parte, atuando como um dos protagonistas da relação processual.
Por outro lado, o pedido de decote de valores a serem direcionados ao Sindicato dos Auxiliares em Escolas Públicas do DF não encontra previsão no ordenamento jurídico pátrio.
Trata-se de relação privada entre o sindicalizado, que não é parte nesta demanda, e pessoa jurídica de direito privado, não havendo justificativa para a interferência desta Vara de Fazenda Pública em tal relação Ademais, caso eventualmente não haja o pagamento por eventual substituído, a pessoas jurídica de direito privado dispõe de título hábil para buscar seus direito no Juízo Cível.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de decote de ID 173259305 em favor do Sindicato.
Assim sendo, deve ser feito o decote de apenas 15% (quinze por cento), nos termos dos contratos de prestação de serviços advocatícios.
Expeçam-se os requisitórios, conforme decisão de ID 183140345.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 17:44:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718535-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em atenção à Certidão de ID 173846499, determino o cancelamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV de ID 160420744, uma vez que expedida de forma equivocada, sem atenção ao valor total do crédito do credor RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.
Em substituição, expeça-se o seguinte requisitório em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até 24 de maio de 2023: a) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, CNPJ n. 03.***.***/0001-48, no valor de R$ 37.861,40 (trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), referente aos honorários de sucumbência.
Proceda-se à expedição dos requisitórios determinados na decisão de ID 167389251.
Após, a expedição, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Com a expedição do precatório, remeta-o à COORPRE para pagamento.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 17:35:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
18/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:23
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:23
Deferido em parte o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
17/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/01/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2024 16:47
Desentranhado o documento
-
10/01/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2024 16:46
Desentranhado o documento
-
08/01/2024 19:37
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:37
Outras decisões
-
03/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/01/2024 14:17
Processo Desarquivado
-
03/01/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 20:19
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 20:19
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 20:19
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 18:51
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718535-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o prazo de 20 dias ao exequente, visto que se trata de pedido (ID 169408655) devidamente justificado.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
23/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:51
Outras decisões
-
22/08/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718535-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que não houve impugnação, sendo os autos remetidos à Contadoria para atualização dos valores, antes da expedição dos requisitórios.
Tudo feito em cumprimento a decisão de ID 144730811, que advertiu a parte requerida que, se não houvesse apresentação de impugnação, ficariam homologados os valores apontados pelo requerente.
Portanto, diante da ausência de impugnação, o valor apresentado pelo exequente foi homologado pela decisão de ID 144730811.
Observa-se que o Distrito Federal, na petição de ID 165070493, insurge-se com a forma de elaboração de cálculos do autor e não da atualização dos valores feita pela contadoria.
Tal insurgência encontra-se preclusa, não sendo mais passível de discussão nessa seara.
Ocorre, porém, que no momento de expedição do requisitório houve erro, foi expedido requisitório em favor do substituto processual (Sindicato), quando o correto seria a expedição dos requisitórios em benefícios dos substituídos processuais.
Assim, chamo o feito a ordem para determinar a exclusão do requisitório de ID 166930494 dos autos, a expedição de ofício à COORPRE comunicando o cancelamento do requisitório e determinar a expedição de requisitórios em favor dos substituídos processuais.
Assim, expeçam-se requisitórios em favor dos seguintes exequentes abaixo, observando-se os valores constantes no documento de ID 159804879, relativos a cada um dos credores, quais sejam: 1) ALCIDES MENDES FERREIRA *73.***.*74-49 2) ALCIDES RUFINO ALVES *45.***.*98-34 3) ALCIMAR MACEDO DE OLIVEIRA *23.***.*68-34 4) ALCINO CORDEIRO DE QUEIROZ *86.***.*90-30 5) ALDAIR ALVES DE SOUZA *17.***.*61-72 6) ALDAIR JOSE DOS SANTOS *98.***.*55-49 7) ALDEMIR ALVES DA SILVA *66.***.*44-72 8) ALDEMIR LIMA DA SILVA *86.***.*95-49 9) ALDEMIR XAVIER DA CRUZ *58.***.*62-49 10) ALDIMIRO NERIS DE SANTANA *52.***.*75-49 Após, a expedição, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad o -
02/08/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:40
Outras decisões
-
31/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:24
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 20:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/12/2022 19:27
Recebidos os autos
-
07/12/2022 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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