TJDFT - 0009293-20.2003.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
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13/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:14
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:34
Apensado ao processo #Oculto#
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29/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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09/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:24
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:21
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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26/10/2023 18:33
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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22/05/2023 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 15:22
Recebidos os autos
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26/04/2023 15:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/01/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/12/2022 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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25/10/2022 21:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2022 21:48
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de CELIO JOSE COVRE em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 27/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 15:12
Recebidos os autos
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20/04/2022 15:12
Declarada incompetência
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28/10/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/10/2021 11:06
Juntada de Certidão
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de CELIO JOSE COVRE em 29/09/2021 23:59:59.
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09/08/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
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23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
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23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
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22/07/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009293-20.2003.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCOS PEREIRA LOMBARDI EMBARGADO: SANTA THEREZINHA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, DISTRITO FEDERAL, JUSSARA BARCELOS RANGEL COURE, CELIO JOSE COVRE C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) embargante(s) e embargado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) embargante(s) e embargado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2021 20:13:41.
ERIKA DE OLIVEIRA LIMA Servidor Geral -
20/07/2021 20:14
Juntada de Certidão
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28/01/2020 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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