TJDFT - 0000796-90.1998.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/12/2023 17:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/09/2023 17:08
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
10/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/09/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/09/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
27/12/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
17/09/2021 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/09/2021 14:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de ZILDA ALVES VILELA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de COGUMELOS COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 17/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de EDSON MONTEIRO DOS SANTOS em 17/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000796-90.1998.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COGUMELOS COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME, ZILDA ALVES VILELA, EDSON MONTEIRO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/07/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 19:14
Recebidos os autos
-
07/07/2021 19:14
Declarada incompetência
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26/06/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/06/2021 12:17
Juntada de Certidão
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21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2020 23:59:59.
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11/08/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 14:41
Recebidos os autos
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24/07/2020 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/06/2020 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/06/2020 09:17
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
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01/10/2019 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
29/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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