TJDFT - 0011109-18.1995.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOANA RIBEIRO DOS SANTOS GUIMARAES em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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06/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de EVANDO MACHADO GUIMARAES em 15/02/2024 23:59.
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18/01/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 17:40
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 10:58
Juntada de Certidão
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26/06/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/06/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 15:41
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 15:40
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 15:32
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
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13/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 18:24
Recebidos os autos
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01/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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23/11/2022 17:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
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10/10/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 19:15
Recebidos os autos
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23/09/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
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01/07/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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03/06/2022 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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02/06/2022 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2022 18:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA LETICIA DE MEDEIROS ASSIS PATRICIO em 03/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de LEMA PERFUMARIA E COMERCIO DE PRESENTES LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de TEREZINA DE ASSIS PATRICIO em 03/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0011109-18.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA LETICIA DE MEDEIROS ASSIS PATRICIO, TEREZINA DE ASSIS PATRICIO, LEMA PERFUMARIA E COMERCIO DE PRESENTES LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/02/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2022 21:19
Recebidos os autos
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16/01/2022 21:19
Declarada incompetência
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29/11/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/11/2021 10:55
Juntada de Certidão
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28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de LEMA PERFUMARIA E COMERCIO DE PRESENTES LTDA em 27/09/2021 23:59:59.
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28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA LETICIA DE MEDEIROS ASSIS PATRICIO em 27/09/2021 23:59:59.
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28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de TEREZINA DE ASSIS PATRICIO em 27/09/2021 23:59:59.
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21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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21/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2021.
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21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0011109-18.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA LETICIA DE MEDEIROS ASSIS PATRICIO, TEREZINA DE ASSIS PATRICIO, LEMA PERFUMARIA E COMERCIO DE PRESENTES LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2021 14:58:19.
LUCIANA DE PAULA LUCENA DA MOTA Diretor de Secretaria -
19/07/2021 14:58
Juntada de Certidão
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14/11/2019 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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