TJDFT - 0115965-63.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 14:04
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0115965-63.2010.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Tendo em vista a liquidação do débito, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Transitado em julgado e tudo cumprido, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 19:53
Recebidos os autos
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10/08/2023 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
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18/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
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11/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
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29/06/2023 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:19
Deferido o pedido de EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *51.***.*44-53 (EXEQUENTE).
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19/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:30
Juntada de Certidão
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11/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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10/05/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/05/2023 15:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/04/2023 18:34
Recebidos os autos
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27/04/2023 18:34
Deferido o pedido de EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *51.***.*44-53 (EXEQUENTE).
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27/04/2023 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/04/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:06
Recebidos os autos
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19/04/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/09/2022 17:12
Juntada de Certidão
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07/04/2022 12:09
Recebidos os autos
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07/04/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA em 23/09/2021 23:59:59.
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21/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2021.
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21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0115965-63.2010.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) exequente(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) exequente(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2021 15:23:52.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
19/07/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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