TJDFT - 0725706-89.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 10:29
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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01/02/2023 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
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01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de JAILSON DANTAS CRUZ em 30/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 17:12
Recebidos os autos
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19/10/2022 17:12
Extinto o processo por desistência
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16/03/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/03/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de JAILSON DANTAS CRUZ em 14/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0725706-89.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JAILSON DANTAS CRUZ EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Observa-se que o embargante busca tão somente a liberação de valores penhorados nos autos da execução em razão de parcelamento administrativo do débito.
Referida pretensão poderá ser manejada nos próprios autos da execução, sem a necessidade de oposição de embargos à execução que, ao final, poderá impingir o embargante ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, caso venha a sucumbir.
Nesse sentido, diga o embargante se tem interesse de prosseguir com os embargos à execução.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/12/2021 18:27
Recebidos os autos
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30/12/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/08/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
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24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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23/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0725706-89.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JAILSON DANTAS CRUZ EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de gratuidade de justiça. É o breve relatório.
DECIDO.
A Lei nº 1060/50 deve ser interpretada à luz do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da insuficiência de recursos. A embargante anexou aos autos somente cópia da Carteira de Trabalho.
Portanto, concedo a derradeira oportunidade para que a embargante comprove a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos seu comprovante de rendimentos e demais documentos que se fizerem necessários, em 10 (dez) dias ou, alternativamente, recolha as respectivas custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/07/2021 22:45
Recebidos os autos
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13/07/2021 22:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/06/2021 19:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 15:24
Recebidos os autos
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28/05/2021 15:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/05/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/05/2021 13:53
Juntada de Certidão
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11/05/2021 11:18
Recebidos os autos
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11/05/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 14:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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