TJDFT - 0056910-29.2010.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:08
Arquivado Provisoramente
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0056910-29.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: EDUARDO ALVES BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A eternização da execução é incompatível com a garantia constitucional de razoável duração do processo e de observância de tramitação conducente à rápida solução dos litígios (art. 5º, LXXVIII, CF), de modo que o ordenamento jurídico não comporta pretensões obrigacionais imprescritíveis.
Nessa perspectiva, o art. 921 do Código de Processo Civil (CPC) dispôs sobre a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis.
Notadamente, o dispositivo impõe ao credor a realização de diligências para fins de perseguir o crédito, sendo seu ônus conduzir a marcha processual para não fluir o prazo da prescrição intercorrente.
Para essa finalidade, contudo, não basta qualquer ato praticado pelo credor, mas somente aqueles efetivos para a satisfação do seu crédito.
No caso dos autos, após realizadas as buscas de bens penhoráveis pelos sistemas disponíveis ao Juízo, nada foi encontrado (ID XXXXXX).
O exequente, então, requereu a expedição de mandado de penhora de tantos bens quanto bastem à satisfação do débito, de forma genérica, isto é, sem precisá-los e sem que haja qualquer indício de que existam.
Não se pode arredar que o Código de Processo Civil (CPC) traz, em seus princípios, o da menor onerosidade e o da máxima efetividade da execução para satisfação dos interesses dos exequentes.
Diante disso, cabe ao magistrado velar pela rápida solução do litígio e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. É o que ocorre nos autos, eis que a diligência requerida já de antemão se afigura sem qualquer probabilidade de êxito.
Ante o exposto, INDEFIRO a expedição do mandado de penhora requerido na petição de ID 236035423.
Tornem os autos ao prazo suspensivo, nos termos da decisão de ID 136850700, observando que o prazo de prescrição intercorrente se encerrará no dia 09/09/2028.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:29
Indeferido o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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16/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0056910-29.2010.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: EDUARDO ALVES BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram promovidas as pesquisas RENAJUD e INFOJUD, conforme os termos anexos.
Fica a parte exequente intimada para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 08:34
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:33
Outras decisões
-
29/04/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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28/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2025 16:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/03/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/03/2025 13:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0056910-29.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: EDUARDO ALVES BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, por meio da petição de ID 226294228, requer a renovação de consulta via sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, visando a localização de bens do devedor passíveis de penhora.
No presente processo já foram realizadas diligências por este Juízo, em cooperação com a exequente, mediante pesquisas aos sistemas disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) na busca de bens penhoráveis, sem sucesso (IDs 169163793, 129600754 e 43392333).
A plataforma SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) constitui-se de ferramenta digital lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 16.08.2022, com o escopo de agilizar e centralizar a busca de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em diversas bases de dados, sendo desenvolvido no Programa Justiça 4.0.
Contudo, ressalta-se que tal plataforma é integrada a todos os demais sistemas (em especial SISBAJUD e INFOJUD), sendo que as informações nele encontradas são as mesmas que as pesquisas do Juízo obtiveram.
Cabe mencionar que a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Ausente demonstração documental de modificação da situação financeira dos devedores que justifique a realização reiterada de diligências, é inviável atender à pretensão do credor sob o fundamento apenas de que decorreu longo espaço de tempo.
Nesse mesmo sentido é o posicionamento deste TJDFT de que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador.
O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, destaco trecho do seguinte julgado: “A celeridade e a efetividade do processo dependem da colaboração, interesse e esforço do credor, não sendo ônus processual do Poder Judiciário, por sua imparcialidade, principalmente quando já reconhecido que sua nobre função jurisdicional não consiste em auxiliar a parte como um buscador de informações ou cobrador especializado” (20150020284550AGI, Relator: Alfeu Machado 1ª Turma Cível, DJE: 01/06/2016.).
Indefiro, portanto, a reiteração de diligências pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:32
Indeferido o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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25/02/2025 17:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/02/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:16
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES BATISTA em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:28
Deferido em parte o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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25/11/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES BATISTA em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 13:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
20/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:32
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 24/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2023 04:43
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 03/11/2023 23:59.
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02/10/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:49
Outras decisões
-
25/09/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/09/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 19:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:41
Outras decisões
-
30/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2023 16:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/08/2023 10:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/08/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/08/2023 18:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 20:00
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/08/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:41
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 07/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 20:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 16:54
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 19:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 21/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/07/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:32
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/07/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 18:17
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/07/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/06/2022 14:48
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/06/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 10:01
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
20/06/2022 10:17
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/06/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 07/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2022 19:00
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2022 15:20
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/05/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 09:09
Juntada de Ofício
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 18/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 19:43
Recebidos os autos
-
10/02/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/02/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/01/2022 23:59:59.
-
22/12/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 22:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2021 09:39
Recebidos os autos
-
24/08/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/08/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 10:01
Recebidos os autos
-
05/08/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 10:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/08/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:54
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 02/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2021 20:54
Recebidos os autos
-
20/07/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 20:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/07/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 16/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 02:31
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 02/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 19:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2021 19:11
Recebidos os autos
-
18/06/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/06/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 20:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 20:29
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2021 12:39
Recebidos os autos
-
25/02/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 12:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 24/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/02/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 07:31
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2020 19:08
Recebidos os autos
-
07/12/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/12/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:54
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 18:59
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:45
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
12/11/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
21/10/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 13:22
Expedição de Ofício.
-
17/08/2020 15:28
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2020 12:56
Recebidos os autos
-
01/08/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/07/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 15/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 18:25
Expedição de Ofício.
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 15/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 19:40
Recebidos os autos
-
27/05/2020 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/05/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 10:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2020 17:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/02/2020 15:42
Expedição de Ofício.
-
23/01/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2019 18:05
Expedição de Mandado.
-
13/11/2019 02:46
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2019 19:04
Recebidos os autos
-
05/11/2019 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/10/2019 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 18:23
Expedição de Alvará.
-
27/09/2019 21:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 21:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 03:06
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 20:21
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 18:43
Recebidos os autos
-
06/09/2019 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2019 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/09/2019 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 03:50
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2019 17:47
Recebidos os autos
-
28/08/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2019 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/08/2019 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 02:33
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 18:42
Recebidos os autos
-
13/08/2019 18:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/08/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/08/2019 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 04:14
Publicado Despacho em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 17:18
Recebidos os autos
-
01/08/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
31/07/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 18:04
Recebidos os autos
-
29/07/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 13:38
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/07/2019 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/07/2019 09:16
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES BATISTA - CPF: *19.***.*50-53 (REQUERIDO) e FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (REQUERENTE) em 03/07/2019.
-
25/07/2019 09:16
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 09:27
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 03/07/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 18:47
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
13/06/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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