TJDFT - 0713355-18.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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02/07/2025 18:02
Homologada a Transação Penal
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30/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
José Fernandes de Andrade Segundo Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Quadra 01 Área Especial Setor Norte - CEP: 72430-130 – Gama-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Telefone: (61) 3103-1241 WhatsApp: (61) 99666-0043 e-mail: [email protected] Número do processo: 0713355-18.2024.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça CERTIDÃO Certifico e dou fé que designo o dia 02/07/2025 15:30 horas, para Audiência Preliminar (Videoconferência), a ser realizada na Plataforma MICROSOFT TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT para realização de audiências por videoconferência, conforme link de acesso abaixo.
Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mjc5NzI2NDMtY2NiOC00YTYyLWFhYzMtMGViMzZmOTAzZGMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22abde41d9-bb84-40c5-ae02-fd63459833cc%22%7d Passo a passo: - Entre na sala de audiências virtual 15 minutos antes do horário marcado; - Acesso pelo celular: Baixar o Aplicativo Microsoft Teams e clicar no Link (abrirá automaticamente); - Selecione a opção "Participar na reunião" e informe seu nome completo. - Acesso pelo computador: Copiar e colar o endereço URL (Link) na barra de endereços (browser) - Clique em Abrir URL e em Continuar neste navegador (caso não possua o programa do Microsoft Teams baixado no computador); - Autorize a utilização de sua câmera e microfone; - Ingresse na reunião. - Caso enfrente dificuldades, entre em contato com a Secretaria pelo Whatsapp: 99666-0043 (mensagem de texto) ou pelo Telefone: 3103-1241 (fixo); - Caso deseje receber o link da audiência pelo whatsapp, envie uma mensagem com a solicitação, o número do processo e seu nome.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 17:33:08. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
09/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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09/05/2025 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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25/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
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15/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
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30/03/2025 23:42
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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18/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713355-18.2024.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, RAUENY DA SILVA PIMENTEL, Em segredo de justiça SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de termo circunstanciado que apura crimes de injúria e lesão corporal, figurando como envolvidos RAPHAELLA BASTISTA, ISABELLA OLIVEIRA, LILIA DOS SANTOS e RAUENY PIMENTEL.
O Ministério Público promoveu o arquivamento parcial do feito quanto aos fatos em tese perpetrados contra RAPHAELLA BATISTA e ISABELLA OLIVEIRA, diante do desinteresse das ofendidas quanto ao prosseguimento (art. 28, "caput", do CPP) - Id 225322859, manifestando-se, quanto ao requerimento de medidas cautelares de urgência formulado pelas referidas vítimas, que inexistem elementos para deferimento do pedido – Id 225454100 e 227843596.
Com efeito, verifico que a adoção das medidas pleiteadas pelas vítimas RAPHAELLA BATISTA e ISABELLA OLIVEIRA (Id 225390828) mostra-se desnecessária no presente momento processual, sobretudo porque manifestaram desinteresse no prosseguimento do feito, acarretando, assim, o arquivamento parcial do procedimento.
INDEFIRO, pois, as cautelares pleiteadas em Id 225390828.
Ademais, ressalte-se que a renúncia das vítimas RAPHAELLA BATISTA e ISABELLA OLIVEIRA também implica extinção da punibilidade quanto ao crime de injúria e, acerca das lesões corporais, houve verdadeira retratação da representação.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade dos supostos autores LILIA DOS SANTOS e RAUENY PIMENTEL quanto aos crimes de injúria supostamente perpetrados contra RAPHAELLA BATISTA e ISABELLA OLIVEIRA, devido à renúncia das vítimas ao direito de queixa, com base no art. 107, inciso V c/c art. 103, ambos do Código Penal.
No tocante ao delito de lesão corporal supostamente perpetrado contra as ofendidas RAPHAELLA BATISTA e ISABELLA OLIVEIRA, a seu turno, devido à promoção de arquivamento, julgo extinto o processo por falta de interesse de agir (artigo 485, VI e § 3º, do CPC, aplicado subsidiariamente).
Dê-se baixa.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Por outro lado, quanto ao crime de injúria supostamente perpetrada em desfavor de LILIA DOS SANTOS, por ora, aguarde-se o decurso decadencial do prazo para oferecimento de queixa-crime.
Por fim, quanto ao delito de lesão corporal perpetrado em desfavor de LILIA DOS SANTOS, junte-se FAP esclarecida e atualizada das supostas autoras RAPHAELLA BATISTA e ISABELLA OLIVEIRA e dê-se vista ao Ministério Público, conforme requerido.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se o Ministério Público.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:11
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:11
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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06/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:42
Recebidos os autos
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13/02/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/02/2025 11:08
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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11/02/2025 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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10/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 02:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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25/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
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24/10/2024 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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