TJDFT - 0702624-81.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:17
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA IRENITA DE SOUSA CAMPELO em 26/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 19:54
Recebidos os autos
-
02/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/05/2025 13:47
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:36
Juntada de Petição de impugnação
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26/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702624-81.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA IRENITA DE SOUSA CAMPELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Embora o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal disposição normativa possui caráter relativo.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que atestem a impossibilidade de arcar com os custos do processo (extratos bancários e de cartões de crédito dos três últimos meses, além de cópia da última declaração de imposto de renda).
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MPf -
21/03/2025 15:59
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:59
Deferido o pedido de MARIA IRENITA DE SOUSA CAMPELO - CPF: *83.***.*57-91 (EXEQUENTE).
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21/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/03/2025 21:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 15:32
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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