TJDFT - 0723548-32.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA LOPES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723548-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO MOREIRA LOPES REU: ATILA REFERINO DOS SANTOS CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2023 12:15:12. -
29/12/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 09:06
Recebidos os autos
-
29/12/2023 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/12/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/12/2023 15:05
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA LOPES em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/11/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA LOPES em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA LOPES em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:45
Outras decisões
-
23/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:49
Outras decisões
-
19/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/10/2023 19:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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03/10/2023 19:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 19:06
Recebidos os autos
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03/10/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/10/2023 13:02
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA LOPES em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723548-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO MOREIRA LOPES REU: ATILA REFERINO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte autora se manifestar acerca da certidão de id. 170849422.
De acordo com a Portaria 1/2016, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias úteis.
Inerte, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023, às 13:41:44.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
13/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA LOPES em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723548-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO MOREIRA LOPES REU: ATILA REFERINO DOS SANTOS DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial, pois as custas foram recolhidas.
Retire-se a anotação de gratuidade de justiça, uma vez que a parte autora rcolheu as custas processuais.
O feito tramitará pelo rito 100% digital.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito.
Defiro a prioridade de tramitação, pelo critério etário, nos termos dos artigos 71 do Estatuto do Idoso (lei 10.741) e 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC-Cei, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
21/08/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 19:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:10
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723548-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: PAULO MOREIRA LOPES DENUNCIADO A LIDE: ATILA REFERINO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito.
Retifique a secretaria a classificação das partes.
Deve o autor comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, a sua alegada hipossuficiência econômica, ou recolher as custas iniciais. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
04/08/2023 18:22
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723548-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: PAULO MOREIRA LOPES DENUNCIADO A LIDE: ATILA REFERINO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito.
Verifico que o autor indicou o endereçamento da petição inicial a Juizado Especial.
Inicialmente, deve o autor se manifestar se deseja a remessa do feito ao Juizado Especial ou a permanência da ação junto ao juízo cível.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
02/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/08/2023 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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