TJDFT - 0723772-67.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de ILMA DOS SANTOS MILHOMEM em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:02
Publicado Edital em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:25
Expedição de Edital.
-
04/12/2023 14:39
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/12/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/12/2023 13:49
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de NIVALDO MENDES DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de ILMA DOS SANTOS MILHOMEM em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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05/11/2023 19:24
Recebidos os autos
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05/11/2023 19:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/10/2023 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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30/10/2023 16:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 07:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/10/2023 02:30
Recebidos os autos
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30/10/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ILMA DOS SANTOS MILHOMEM em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723772-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NIVALDO MENDES DA SILVA REQUERIDO: ILMA DOS SANTOS MILHOMEM Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 30/10/2023 16:00 P3 - JEC - SALA 02 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA02_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2023 14:37:11. -
06/09/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 14:33
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/09/2023 10:20
Recebidos os autos
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06/09/2023 10:20
Outras decisões
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01/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723772-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: NIVALDO MENDES DA SILVA REQUERIDO: ILMA DOS SANTOS MILHOMEM DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação de arbitramento de honorários advocatícios. À secretaria para cumprir o item 1 da decisão ID 167731573 (reclassificação do feito).
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC-Cei, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
29/08/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/08/2023 22:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 21:59
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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29/08/2023 19:14
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:14
Recebida a emenda à inicial
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22/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/08/2023 20:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723772-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: NIVALDO MENDES DA SILVA REQUERIDO: ILMA DOS SANTOS MILHOMEM DECISÃO Trata-se de ação de arbitramento de honorários advocatícios. 1.
Em atenção à certidão ID 167402512, considerando que não há classe social própria, deve a diligente secretaria reclassificar o feito para procedimento comum. 2.
O Código de Processo Civil determina que a petição inicial conterá, entre outros, o fato, os fundamentos jurídicos do pedido e o pedido com as suas especificações, bem como que os pedidos devem ser certos e determinados (artigos 319, incisos III e IV, 322, 324).
Estabelece ainda que a petição inicial será indeferida por inépcia quando o pedido for indeterminado (artigo 330, inciso I, e parágrafo 1º, inciso II).
Deve o autor indicar nos fatos e nos pedidos os valores que entende devidos, indicados os IDs dos documentos comprobatórios.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser apresentada nova petição inicial na íntegra (desnecessária reapresentação de documentos já juntados). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
07/08/2023 16:31
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723772-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) REQUERENTE: NIVALDO MENDES DA SILVA REQUERIDO: ILMA DOS SANTOS MILHOMEM DECISÃO Trata-se de ação de arbitramento de honorários advocatícios.
Consigno desde já que, embora tenha o autor indicado na parte superior de sua petição que seria hipótese de distribuição por dependência, não foi marcada tal opção pelo autor e tampouco seria caso de distribuição por dependência.
Verifico que a parte autora indicou a existência de pedido de liminar, porém não foi formulado pedido nesse sentido.
Assim, remova a secretaria a anotação e torne concluso para que seja observada a ordem legal de apreciação, nos termos do artigo 12 do Código de Processo Civil.
Ainda, a ação foi cadastrada equivocadamente como "ExTiJu", mas se trata apenas de ação de arbitramento de honorários, de modo que deve haver sua correção no sistema.
Após, torne o processo concluso. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
02/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/08/2023 17:43
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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02/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 17:30
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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02/08/2023 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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02/08/2023 17:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/08/2023 18:12
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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