TJDFT - 0701763-95.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:05
Cancelada a Distribuição
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MATURY SERVICOS GERAIS LTDA. em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:42
Recebidos os autos
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11/04/2025 11:42
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/04/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701763-95.2025.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DENUNCIADO A LIDE: MATURY SERVICOS GERAIS LTDA.
DECISÃO I.
Reconheço a competência para o processamento e julgamento da presente execução, por se tratar de matéria constante no rol do art. 2º da Resolução 11/2012 do TJDFT e uma vez que o(s) executado(s) está(ão) domiciliado(s) na circunscrição judiciária de Brasília.
II.
Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais necessárias ao regular processamento da presente demanda, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2025 08:57
Recebidos os autos
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19/03/2025 08:57
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/02/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2025 13:33
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:33
Declarada incompetência
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25/02/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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