TJDFT - 0739672-56.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 08:28
Recebidos os autos
-
16/07/2025 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/07/2025 13:36
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ISABELE LUCAS BITTENCOURT em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:37
Indeferida a petição inicial
-
23/05/2025 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ISABELE LUCAS BITTENCOURT em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 09:41
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ISABELE LUCAS BITTENCOURT em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ISABELE LUCAS BITTENCOURT em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova petição inicial, na íntegra, em substituição à petição inicial (ID 221778685) e às petições de ID 221777265, 221857208, 221857206, 221857225 e 221930408, devendo, na nova peça, observar rigorosamente os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, em especial: a) Indicar o juízo correto a que é dirigida, considerando a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis de Águas Claras (ID 224832203); b) Apresentar, de forma clara e organizada, a narrativa dos fatos, incluindo a relação jurídica com as rés, a descrição detalhada da conduta ilícita de cada uma delas, a urgência da situação e a realização da cirurgia mediante pagamento particular; c) Formular, de forma precisa e individualizada, os pedidos em face de cada uma das rés, incluindo o pedido de tutela de urgência, se for o caso, e o pedido de ressarcimento dos valores pagos, especificando cada despesa e o respectivo comprovante; d) Juntar todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, incluindo o contrato do plano de saúde, os comprovantes de pagamento da cirurgia e das despesas pós-operatórias, os laudos médicos e demais documentos que comprovem as alegações da autora; e) Indicar, de forma clara, o valor da causa, considerando o proveito econômico pretendido com a demanda.
A nova petição inicial deverá ser apresentada de forma completa e autônoma, não sendo admitida a simples referência a documentos ou informações constantes das petições anteriores.
Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento desta decisão, no prazo assinalado, poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/02/2025 08:42
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:42
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2025 16:27
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/02/2025 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
05/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:09
Outras decisões
-
29/01/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/01/2025 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2025 03:08
Recebidos os autos
-
23/01/2025 03:08
Determinada a distribuição do feito
-
21/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 13:30
Recebidos os autos
-
30/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/12/2024 23:40
Recebidos os autos
-
27/12/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/12/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2024 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Ceilândia
-
26/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 16:47
Recebidos os autos
-
26/12/2024 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
26/12/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 13:50
Recebidos os autos
-
25/12/2024 19:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/12/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Ceilândia
-
25/12/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2024 18:04
Recebidos os autos
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25/12/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
25/12/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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