TJDFT - 0717068-27.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MAGALHAES FONTENELE em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
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07/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717068-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA LUCIA MAGALHAES FONTENELE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 231470895, ID 231470900 e ID 231470899), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 240069130 e ID 240859616), portanto, impõe-se destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 240859616, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 19.128,10 (dezenove mil, cento e vinte e oito reais e dez centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250202105 (ID 240069130), para a chave PIX CPF nº *51.***.*48-87, de titularidade de MARIA LUCIA MAGALHAES FONTENELE; 2 - R$ 288,84 (duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250202105 (ID 240069130), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 4.326,32 (quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250202105 (ID 240069130), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Após, aguarda-se o julgamento definitivo e o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° 0715895-51.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/07/2025 07:08
Recebidos os autos
-
03/07/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 07:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717068-27.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA LUCIA MAGALHAES FONTENELE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 23.757,77 (vinte três mil, setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 05:03:13.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
24/06/2025 05:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
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19/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:11
Arquivado Provisoramente
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08/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:20
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 19:19
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 19:19
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 05:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 01:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MAGALHAES FONTENELE em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:36
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/02/2025 19:19
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:46
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:46
Deferido o pedido de MARIA LUCIA MAGALHAES FONTENELE - CPF: *51.***.*48-87 (EXEQUENTE).
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11/02/2025 04:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/02/2025 04:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717068-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA LUCIA MAGALHAES FONTENELE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se dos autos que o réu interpôs o Agravo de Instrumento n° 0715895-51.2024.8.07.0000 em face da decisão de ID 189036616 e não apresentou os fundamentos do referido recurso, impossibilitando, assim, o juízo de retratação.
Tendo em vista que não houve a preclusão da decisão de ID 189036616 em razão do recurso interposto, aguarda-se o julgamento do Agravo de Instrumento n° 0715895-51.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:41
Recebidos os autos
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14/05/2024 12:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/05/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/05/2024 21:40
Juntada de Certidão
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09/05/2024 22:35
Juntada de Certidão
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05/05/2024 07:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/05/2024 04:26
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MAGALHAES FONTENELE em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:04
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717068-27.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA LUCIA MAGALHAES FONTENELE e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com a certidâo de ID nº 185740358 Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 16:10:47.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
06/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 20:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2024 05:08
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717068-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA LUCIA MAGALHAES FONTENELE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Remetam-se os autos à contadoria judicial para manifestar acerca da petição do réu de ID 183224579.
Retornado os autos, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/01/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 20:19
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/11/2023 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
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28/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717068-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA LUCIA MAGALHAES FONTENELE Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do cumprimento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 141481878, proferido nos autos da ação coletiva n° 0011249-34.2014.8.07.0018 (2014.01.1.050043-4), em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal – SINPRO DF, que determinou ao réu a pagar as diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos aos autores, pelo valor indicado na planilha de ID 172916718.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 141481870) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 141481890 e ID 172916722, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 172916717, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:33
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:33
Deferido o pedido de MARIA LUCIA MAGALHAES FONTENELE - CPF: *51.***.*48-87 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:47
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717068-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA LUCIA MAGALHAES FONTENELE Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar quanto ao documento de ID 170463530, informando se a obrigação de fazer foi integralmente cumprida, e em caso positivo, emendar o pedido quanto à obrigação de pagar.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a autora.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 04:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2023 04:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MAGALHAES FONTENELE em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717068-27.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA LUCIA MAGALHAES FONTENELE Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 11:06:47.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
31/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717068-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA LUCIA MAGALHAES FONTENELE Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O réu requerer a concessão de maior prazo para o cumprimento do despacho de ID 160607327 e, após concedido o prazo, manteve-se inerte.
Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda, o que tem sido levado em consideração por este Juízo.
O caput do artigo 536, do Código de Processo Civil, preceitua que no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, tendo no seu parágrafo 1° estabelecido que o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, medida essa devendo ser a última a ser tomada, entendimento esse adotado por este Juízo, por onerar os contribuintes pela ineficiência do Estado.
Porém, no caso em questão, há de considerar que o feito foi recebido em novembro do ano 2022 e já foram concedidos sucessivos prazos e intimações pessoais para cumprimento da obrigação, tendo o réu comparecido aos autos somente após a aplicação da multa, o que, infelizmente, tornou como regra pelo réu nos cumprimentos de sentença individuais dessa ação coletiva.
Diante disso, em respeito à parte autora, ao princípio da duração razoável do processo e levando consideração os argumentos apresentados pelo réu no ID 162658982, concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar acerca da petição da autora de ID 159824814 e para comprovar definitivamente o cumprimento da obrigação, observando a multa aplicada na decisão de ID 156771535.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
31/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 04:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/07/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 04:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/07/2023 04:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/05/2023 17:27
Juntada de Petição de impugnação
-
18/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 08:49
Recebidos os autos
-
27/04/2023 08:49
Deferido o pedido de MARIA LUCIA MAGALHAES FONTENELE - CPF: *51.***.*48-87 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2023 23:59.
-
02/03/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 16:59
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:59
Deferido em parte o pedido de MARIA LUCIA MAGALHAES FONTENELE - CPF: *51.***.*48-87 (EXEQUENTE)
-
15/02/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:53
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/11/2022 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/11/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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