TJDFT - 0701982-30.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 25/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701982-30.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE CHAVES DE ARAUJO REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Dispensado o pagamento das custas finais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Custas iniciais na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º).
Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Intimem-se.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
02/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 12:00
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 22:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 22:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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01/08/2023 21:48
Recebidos os autos
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01/08/2023 21:48
Homologada a Transação
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01/08/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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01/08/2023 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 00:23
Recebidos os autos
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31/07/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/06/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 12:34
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 07:11
Recebidos os autos
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25/05/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 07:11
Concedida a gratuidade da justiça a IRENE CHAVES DE ARAUJO - CPF: *23.***.*31-49 (AUTOR).
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25/05/2023 07:11
Deferido o pedido de IRENE CHAVES DE ARAUJO - CPF: *23.***.*31-49 (AUTOR).
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05/05/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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05/05/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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05/05/2023 00:53
Juntada de Certidão
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05/05/2023 00:47
Recebidos os autos
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05/05/2023 00:47
Deferido o pedido de IRENE CHAVES DE ARAUJO - CPF: *23.***.*31-49 (AUTOR).
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05/05/2023 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/05/2023 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/05/2023 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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