TJDFT - 0719580-96.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:03
Expedição de Alvará.
-
22/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:13
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:13
Expedido alvará de levantamento
-
20/01/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/01/2025 14:03
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
19/01/2025 21:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719580-96.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA HERDEIRO: DANIEL ROCHA DE SOUZA, M.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA INVENTARIADO(A): VALERIA ROCHA DOS SANTOS CERTIDÃO 1.
Certifico que dou prosseguimento aos demais itens III, IV e V do despacho de id: 222305468: "(...)III.
Feito, intimem-se os requerentes para manifestação no prazo de 5 dias.
IV.
Após, remetam-se os autos ao MP.
V.
Enfim, retornem os autos conclusos.(...)".
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 19:01:49.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
15/01/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:35
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
14/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
10/01/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
10/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 11:00
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:00
Determinada Requisição de Informações
-
08/01/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
08/01/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:42
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
19/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 22:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
13/11/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
13/11/2024 20:29
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:02
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
08/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
08/11/2024 12:44
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/10/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719580-96.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA HERDEIRO: DANIEL ROCHA DE SOUZA, M.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA INVENTARIADO(A): VALERIA ROCHA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
De início, consigno que o crédito em precatório arrolado nestes autos constitui valor expressivo, que ultrapassa o limite de 500 OTNs previsto na Lei 6.858/80.
Além disso, há outros bens sujeitos a partilha, motivo pelo qual deve ser afastada a aplicação da mencionada Lei e o direito ao crédito do precatório dividido segundo as normas sucessórias.
Nesse sentido: (TJ-DF 07129650220208070000 DF 0712965-02.2020.8.07.0000, Relator: HUMBERTO ULHÔA, Data de Julgamento: 29/07/2020, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 13/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) II.
Nada a prover a respeito do pedido de ID 201024187, pois a liberação da verba e pagamento do crédito em precatório segue regramento próprio, como bem observado pelo Parquet (ID 201188724).
III.
O esboço de partilha apresentado em ID 197078652 não está correto.
Deve o inventariante promover: 1. a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges, se o caso (sem incluí-los como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, a profissão, o número de identidade, o número do CPF, e o local de residência com endereço completo (inclusive CEP), o regime de bens e a data do casamento (se casado), o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; 2. a descrição completa do imóvel a partilhar, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor (informar a descrição do bem que consta da certidão de ônus); 3. a descrição completa dos bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, indicando ainda o seu valor.
No caso de veículos, informar a descrição completa, conforme CRLV.
Nesse particular, consigno que o acervo hereditário é formado por: um imóvel, um veículo, o direito ao crédito em precatório e os saldos em contas judiciais (ID 196179902).
Ademais, atente-se que o total do monte partilhável é a soma de todos os bens e não apenas dos saldos em contas.
Enfim, a divisão da meação e da herança deve indicar expressamente os bens que integram a meação e o quinhão dos sucessores, podendo fazer simples remissão os subitens que identificam os respectivos bens no esboço (por exemplo: 7.1. imóvel localizado na....; 7.2. veículo placa...).
IV.
Com essas considerações, intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha retificado no prazo de 2 dias.
V.
Feito, ouça-se o Ministério Público.
VI.
Em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
26/09/2024 19:32
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:32
Indeferido o pedido de PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA - CPF: *68.***.*59-49 (INVENTARIANTE)
-
26/06/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/06/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 18:44
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA - CPF: *68.***.*59-49 (INVENTARIANTE) em 03/06/2024.
-
04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719580-96.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA HERDEIRO: DANIEL ROCHA DE SOUZA, M.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA INVENTARIADO(A): VALERIA ROCHA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito ao inventariante, para impulsionar o feito, inclusive anexar o esboço de partilha.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 17:09:03.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
26/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719580-96.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA HERDEIRO: DANIEL ROCHA DE SOUZA, M.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA INVENTARIADO(A): VALERIA ROCHA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito ao inventariante, para se manifestar sobre a cota ministerial.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 17:55:49.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
24/04/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719580-96.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA HERDEIRO: DANIEL ROCHA DE SOUZA, M.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA INVENTARIADO(A): VALERIA ROCHA DOS SANTOS DESPACHO I.
Conforme dispõe a PORTARIA CONJUNTA 48 DE 02 DE JUNHO DE 2021: “o alvará judicial de pagamento eletrônico de valores será expedido de forma individualizada por beneficiário-parte, advogado ou sociedade de advogados, perito ou outra pessoa ou entidade definida pela autoridade judicial.
Proíbe, também, “a expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico contendo mais de um beneficiário.” O pagamento dos valores pode ocorrer em duas modalidades, a saber: (i) crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX ou (ii) ordem de pagamento para saque em espécie.
Assim, AUTORIZO ao inventariante, Paulo Sergio Barrozo de Souza - CPF: *68.***.*59-49, a levantar a quantia de R$ 7.061,22 da conta judicial n° 155.186.203-1 do BRB.
II.
Intime-se o inventariante para imprimir uma via desta decisão, com força de alvará de levantamento de valor, e comprovar o pagamento das guias de ITCMD no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, atualize o inventariante acerca da alienação do veículo Hyundai HB20, Placa JDW-4466 e se há houve liberação do valor de precatório referente ao processo nº 0045437-46.2010.8.07.0001.
III.
Feito, abra-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal.
IV.
Em seguida, junte-se extrato atualizado das contas judiciais vinculadas a estes autos e, após, retornem os autos conclusos para determinações voltadas à finalização da questão sucessória.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
23/03/2024 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 20:45
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:45
Expedido alvará de levantamento
-
21/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
21/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/03/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719580-96.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA HERDEIRO: DANIEL ROCHA DE SOUZA, M.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA INVENTARIADO(A): VALERIA ROCHA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se o inventariante da cota ministerial.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 19:34:28.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
12/03/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 09:40
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA - CPF: *68.***.*59-49 (INVENTARIANTE) em 28/02/2024.
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719580-96.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA HERDEIRO: DANIEL ROCHA DE SOUZA, M.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA INVENTARIADO(A): VALERIA ROCHA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 21:42:57.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
05/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 07:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 16:34
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA - CPF: *68.***.*59-49 (INVENTARIANTE) em 02/12/2023.
-
03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719580-96.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA HERDEIRO: DANIEL ROCHA DE SOUZA, M.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA REQUERIDO ESPÓLIO DE: VALERIA ROCHA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito ao inventariante, uma vez que a ordem não alcançou o destinatário, conforme a tela anexa.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 19:43:22.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
22/08/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719580-96.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA HERDEIRO: DANIEL ROCHA DE SOUZA, M.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA REQUERIDO ESPÓLIO DE: VALERIA ROCHA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os autores de que a mensagem eletrônica retornou sem atingir a finalidade devido a erro no endereçamento, conforme se comprova a tela abaixo.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 17:13:49.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
04/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:31
Determinada Requisição de Informações
-
27/07/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/07/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 28/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:35
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 01:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:46
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 14:33
Expedição de Alvará.
-
26/01/2023 19:45
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/01/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:02
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
27/12/2022 18:01
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 01:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 01:03
Recebidos os autos
-
13/12/2022 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
13/12/2022 00:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 21:58
Recebidos os autos
-
12/12/2022 21:58
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/12/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:55
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 22:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA em 09/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2022 17:43
Desentranhado o documento
-
30/09/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA em 22/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 18:48
Juntada de Petição de defesa prévia
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA em 08/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 16:27
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:27
Expedido alvará de levantamento
-
18/08/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/08/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 17:27
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/07/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/07/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
13/06/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 23:12
Recebidos os autos
-
08/02/2022 23:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
04/02/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 16:56
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/11/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/11/2021 08:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 19:26
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/10/2021 19:20
Recebidos os autos
-
04/10/2021 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
30/09/2021 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 20:00
Recebidos os autos
-
24/09/2021 20:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/09/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
06/09/2021 14:08
Recebidos os autos
-
06/09/2021 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/07/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/07/2021 20:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 20:08
Recebidos os autos
-
16/06/2021 20:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/04/2021 02:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/04/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
17/03/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 11:29
Recebidos os autos
-
27/02/2021 11:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/01/2021 14:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/12/2020 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BARROZO DE SOUZA em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 23:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2020 03:40
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 21:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 20:41
Recebidos os autos
-
15/10/2020 20:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2020 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/10/2020 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2020
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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