TJDFT - 0702515-59.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 22:09
Expedição de Edital.
-
17/05/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
16/05/2024 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 21:43
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SHOPPING ATACADISTA MATERIAL ELETRICO LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de POXPUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:27
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:27
Deferido o pedido de POXPUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702515-59.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POXPUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA EXECUTADO: SHOPPING ATACADISTA MATERIAL ELETRICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de análise do pedido de Id. 188676739, faz-se necessária a indicação do endereço atualizado do executado, haja vista que o único logradouro exitoso foi o pessoal do sócio administrador (Id. 180038978) e os bens passíveis de penhora, caso existentes, devem ser os da pessoa jurídica executada.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço certo para realização da diligência pleiteada.
Caso não seja sabido, a exequente deverá, no mesmo lapso temporal acima estabelecido, promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVALINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Assinado e datado eletronicamente -
14/03/2024 11:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:55
Deferido o pedido de POXPUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702515-59.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POXPUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA EXECUTADO: SHOPPING ATACADISTA MATERIAL ELETRICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o requerimento realizado no Id. 186235228, tendo em vista que qualquer bem do executado foi encontrado, até o momento, para que seja expedido mandado de penhora e avaliação.
No mesmo prazo, deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Destaco, por fim, que foi iniciado o prazo de prescrição intercorrente em 05/02/2024 (data da ciência, pelo exequente, acerca da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, conforme inteligência do art. 921, §4º, do CPC).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:13
Outras decisões
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de POXPUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702515-59.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POXPUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA EXECUTADO: SHOPPING ATACADISTA MATERIAL ELETRICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que todas as determinações da decisão de Id. 184675318 já foram cumpridas, de modo que constam as pesquisas realizadas no SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER nos autos (Ids. 184949638, 185410460 e 185416303, respectivamente), intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:59
Outras decisões
-
05/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702515-59.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POXPUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA EXECUTADO: SHOPPING ATACADISTA MATERIAL ELETRICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, devidamente intimado, o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação, para facilitar a solução desta execução foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD retornou-se com resultado infrutífero, seja pelo ínfimo valor bloqueado (ora desbloqueado), seja pela inexistência de saldo ou inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras.
Tendo em vista que a diligência restou infrutífera, reputo iniciado o prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, a partir da ciência desta decisão, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC.
Conforme dispõe o Enunciado n. 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196-FPPC).
Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/01/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de SHOPPING ATACADISTA MATERIAL ELETRICO LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de JOSE FABIO LEAL DE MOURA em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:01
Outras decisões
-
20/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2023 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 22:20
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702515-59.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POXPUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA EXECUTADO: SHOPPING ATACADISTA MATERIAL ELETRICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se e intime-se a empresa SHOPPING ATACADISTA MATERIAL ELETRICO LTDA, na pessoa do sócio-administrador JOSÉ FÁBIO LEAL DE MOURA, no endereço indicado na petição Id 168007481. À secretaria para cadastro do sócio como terceiro interessado.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:28
Outras decisões
-
15/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702515-59.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POXPUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA EXECUTADO: SHOPPING ATACADISTA MATERIAL ELETRICO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID166971130, que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO da parte EXECUTADA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço e telefone aptos para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias.
Paralelamente, na forma do item 1.6 da decisão de ID160621244, encaminho os autos para pesquisas de endereços nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:04
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:04
Deferido o pedido de POXPUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
29/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/05/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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