TJDFT - 0716415-48.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:13
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:13
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR).
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14/07/2025 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/07/2025 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
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08/07/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 12:39
Recebidos os autos
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25/04/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/04/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 16:05
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de RIWER CONTABILIDADE EIRELI em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para a condenar a parte ré a pagar em favor da autora a quantia de R$ 25.001,32 (vinte e cinco mil e um reais e trinta e dois centavos), devendo a quantia ser atualizada, desde o ajuizamento da ação, com base na taxa SELIC (artigos 406, § 1º c/c 389, parágrafo único, todos do Código Civil), ressaltando-se que a obrigação era a termo (mora “ex re”), sendo que, quando da distribuição do feito, ela se encontrava atualizada.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, além de pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, fazendo-se, posteriormente, os autos conclusos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2025 18:45
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:45
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de RIWER CONTABILIDADE EIRELI em 05/11/2024 23:59.
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10/10/2024 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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10/10/2024 13:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:49
Recebidos os autos
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09/10/2024 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/08/2024 15:29
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:29
Determinada a citação de RIWER CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ: 02.***.***/0001-70 (REQUERIDO)
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05/08/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/08/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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