TJDFT - 0749545-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:14
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA BARRETO RIBEIRO em 10/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0749545-89.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AUTOR: ALESSANDRA BARRETO RIBEIRO REU: BRADESCO SAUDE S/A D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão do Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga que indeferiu a tutela de urgência requerida para a realização de procedimento cirúrgico.
A decisão de Num. 66433164, proferida em regime de Plantão Judicial de 2ª Instância, deferiu o pedido liminar e determinou à agravada a imediata autorização do procedimento cirúrgico prescrito.
Sem contrarrazões da agravada (Num. 68123127). É o relatório.
Decido.
O art. 932, III, do CPC, estabelece que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida.
No processo de origem (proc. nº 0727602-92.2024.8.07.0007) a autora formulou pedido de desistência do feito, anterior à citação, o qual foi homologado por sentença proferida em 26/11/2024 (Num. 218833166, originário).
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e artigo 87, inciso XIII, do RITJDFT, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2025.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator r -
09/02/2025 09:36
Recebidos os autos
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09/02/2025 09:36
Prejudicado o recurso ALESSANDRA BARRETO RIBEIRO - CPF: *03.***.*12-87 (AUTOR)
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03/02/2025 09:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/01/2025 23:59.
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30/12/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/12/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:49
Recebidos os autos
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21/11/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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21/11/2024 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/11/2024 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2024 01:08
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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20/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
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20/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 17:05
Recebidos os autos
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20/11/2024 17:05
Outras Decisões
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20/11/2024 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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20/11/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/11/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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