TJDFT - 0703543-24.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2025 11:46
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 11:46
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
24/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:55
Recebidos os autos
-
20/02/2025 07:55
Indeferida a petição inicial
-
20/02/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/02/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ELIS REGINA MOLINA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703543-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIS REGINA MOLINA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A, GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência, diante da conexão relacionada ao feito n. 0700203-14.2021.8.07.0001, em tramitação neste Juízo.
Fica a parte exequente intimada a apresentar planilha referente a todo o valor perseguido através do pedido de cumprimento, incluindo multa e honorários devidos em hipótese de ausência de pagamento voluntário, conforme os arts. 523 e 524 do CPC, bem como os documentos do processos principal necessários à instrução da execução.
Recolham-se as custas pertinentes.
Prazo de 5 dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
07/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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