TJDFT - 0703596-05.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:01
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GELA GUELA DISTRIBUIDORA LTDA em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
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19/07/2025 00:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 10:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de processo de execução fundado em título(s) executivo(s) extrajudicial(is).
Nos termos do disposto no art. 829 do CPC, cite-se a parte executada, via AR/MP, para pagamento em 3(três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do débito.
Fixo os honorários advocatícios em 10%, salvo embargos.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º CPC). -
18/06/2025 19:07
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:07
Recebida a emenda à inicial
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17/06/2025 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/06/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:34
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:34
Declarada incompetência
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31/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703596-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SALMO DE O.
FIGUEIRA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA DENUNCIADO A LIDE: GELA GUELA DISTRIBUIDORA LTDA, MIRIAM HOLANDA ALVES DE JESUS DECISÃO Em razão dos esclarecimentos prestados pela parte autora em resposta ao determinado do item 1 do ID 223889359, retifiquei o polo ativo da demanda. 1.
O feito anda merece emenda. 1.1.
Fica intimada a parte autora a regularizar sua representação processual, trazendo cópia do documento de identificação do subscritor da procuração de ID 226628812, bem como dos atos constitutivos da empresa exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/03/2025 19:07
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:07
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 14:59
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/01/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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