TJDFT - 0740459-96.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de FERNANDO GUIMARAES FERNANDES COSTERUS em 08/08/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:42
Publicado Edital em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:26
Expedição de Edital.
-
02/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/06/2025 10:12
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de FERNANDO GUIMARAES FERNANDES COSTERUS em 10/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/05/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740459-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 Parte ré: FERNANDO GUIMARAES FERNANDES COSTERUS - CPF/CNPJ: *34.***.*93-96 DECISÃO Indefiro a penhora do imóvel com a matrícula 30.764 (ID 228126465), pois pertence a terceiros estranhos à lide e não foi dado em garantia à cédula de crédito rural ID 108787706.
Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora do imóvel indicado no ID 228126464, de matrícula n.º 30.763, perante o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas e Naturais da Comarca de Alexânida/GO, descrito como área rural certa e exata de 88,4844ha, situada na Fazenda Sítio dos Bandeirantes.
Consta da matrícula que o imóvel pertence a Marconi Fernandes Costerus, CPF *24.***.*80-15, e Anne Shirley Guimarães Fernandes, CPF *17.***.*24-00, casado entre si sob o regime da comunhão parcial de bens.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: - Av.1, hipoteca quanto ao débito de R$ 57.186,47; - Av.2, hipoteca quanto ao débito de R$ 75.000,00; - Av.3, hipoteca quanto ao débito objeto desta execução; - Av.4, hipoteca quanto ao débito de R$ 149.996,00; - Av.5, hipoteca quanto ao débito de R$ 31.000,00; - Av.6, hipoteca quanto ao débito de R$ 135.041,65; - Av.8 e 12, hipoteca quanto ao débito de R$ 107.121,41; - Av.9, hipoteca quanto ao débito de R$ 502.508,04; - Av.10 e 13, hipoteca quanto ao débito de R$ 113.700,00; - Av.11, hipoteca quanto ao débito de R$ 138.472,44; - Av.12, hipoteca quanto ao débito de R$ 138.472,44; - Av.14, hipoteca quanto ao débito de R$ 393.458,00; - Av.15, hipoteca quanto ao débito de R$ 430.000,00; - Av.16, hipoteca quanto ao débito de R$ 148.778,20; - Av.17, hipoteca quanto ao débito de R$ 148.124,00; - Av.18, hipoteca quanto ao débito de R$ 138.472,44; - Av.19, hipoteca quanto ao débito de R$ 252.804,89; - Av.20, hipoteca quanto ao débito de R$ 66.938,43; - Av.21, hipoteca quanto ao débito de R$ 43.200,00; - Av.22, hipoteca quanto ao débito de R$ 31.000,00; e - Av.23, hipoteca quanto ao débito de R$ 47.600,00.
Todas as hipotecas têm como credor o Banco do Brasil, parte exequente deste processo.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 361.213,57.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2025 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:16
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:47
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2025 04:07
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:40
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:09
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 06:45
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:29
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 20:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2023 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2023 06:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 22:51
Recebidos os autos
-
09/06/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:59
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:31
Outras decisões
-
24/03/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:17
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:17
Outras decisões
-
14/02/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de FERNANDO GUIMARAES FERNANDES COSTERUS em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 18:59
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de FERNANDO GUIMARAES FERNANDES COSTERUS em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 22:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de FERNANDO GUIMARAES FERNANDES COSTERUS em 18/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:08
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 12:47
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/02/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 20:01
Recebidos os autos
-
18/01/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/01/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 19:35
Recebidos os autos
-
18/11/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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