TJDFT - 0706886-31.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 21:24
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 21:23
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/04/2025.
-
12/04/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:40
Denegado o Habeas Corpus a MARCELO ALVES DOS SANTOS - CPF: *05.***.*43-19 (PACIENTE)
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10/04/2025 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/03/2025 02:15
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Número do processo: 0706886-31.2025.8.07.0000 Relator(a): Des(a).
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI PACIENTE: MARCELO ALVES DOS SANTOS IMPETRANTE: FATIMA DO CARMO FREITAS DE OLIVEIRA AUTORIDADE: JUÍZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO NÚCLEO BANDEIRANTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 09ª Plenária Virtual, que ocorrerá no período de 03/04/2025, a partir das 12:00h, com encerramento previsto para o dia 10/04/2025.
Brasília/DF, 27 de março de 2025 Bruno de Sousa Melo Santos Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
27/03/2025 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
20/03/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FATIMA DO CARMO FREITAS DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
27/02/2025 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0706886-31.2025.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: MARCELO ALVES DOS SANTOS IMPETRANTE: FATIMA DO CARMO FREITAS DE OLIVEIRA AUTORIDADE: JUÍZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO NÚCLEO BANDEIRANTE DESPACHO Intime-se a impetrante para que no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de negativa de seguimento: a) Emende a inicial, esclarecendo sua referência a este ser o Tribunal de Justiça da Bahia, Comarca de Ubatã; b) Junte aos autos cópia integral dos autos originários; c) Esclareça por que o paciente não é reincidente, se tem condenação transitada em julgado em 20/06/2023 pelo crime do art. 331 do Código Penal; Concedo à impetrante a oportunidade de apresentar todos os elementos probatórios que corroborem suas alegações, em especial aqueles que demonstrem, de forma concreta e inequívoca, a impossibilidade de o sistema prisional fornecer a assistência médica adequada aos cuidados requeridos pelo paciente.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 08:17:40.
Desembargador DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Relator -
26/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
26/02/2025 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
25/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/02/2025 16:06
Distribuído por sorteio
-
25/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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