TJDFT - 0711682-62.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711682-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRAZIANI IZIDORO FERREIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pela parte autora.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se e intimem-se.
Na hipótese da parte ré ser cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, sua citação ocorrerá via sistema.
Não sendo encontrada a parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas governamentais à disposição do Juízo, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/08/2025 17:22
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a GRAZIANI IZIDORO FERREIRA - CPF: *13.***.*46-85 (REQUERENTE).
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08/08/2025 17:22
Outras decisões
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07/08/2025 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/07/2025 21:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711682-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRAZIANI IZIDORO FERREIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder a apreciação do pedido formulado no ID nº 238563996, instrua a parte requerente os autos com a sua última Declaração de Imposto de Renda e/ou outros documentos que demonstrem a sua aludida hipossuficiência.
Poderá, alternativamente, promover o recolhimento das custas iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2025 14:49
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/06/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0711682-62.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRAZIANI IZIDORO FERREIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais, conforme determina o artigo 184 do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
13/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711682-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRAZIANI IZIDORO FERREIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 228380070 pelos fundamentos nela expendidos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/05/2025 06:13
Recebidos os autos
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01/05/2025 06:13
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
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29/04/2025 14:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/04/2025 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711682-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRAZIANI IZIDORO FERREIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À míngua dos requisitos do artigo 189 do CPC, não há que se falar em curso deste feito sob segredo de justiça.
Assim, determino a retirada de tal condição do processo.
Indefiro, ademais, a gratuidade de justiça postulada pela autora porquanto não demonstrada a sua aludida hipossuficiência.
Promova a autora o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Lado outro, postula a autora injunção liminar compelindo a instituição bancária demandada a suspender a amortização das parcelas dos mútuos bancários por ela contraídos mediante descontos dos respectivos valores de ativos existentes na conta corrente de sua titularidade.
Com lastro na Resolução n.º 4.790, de 26 de março de 2020, do Banco Central do Brasil, a qual reconhece “ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos”, determino ao réu, frise-se, cujos mútuos bancários sejam amortizados mediante débito do valor das respectivas prestações na conta corrente ou conta salário da autora, que suspenda tais descontos no prazo de 15 dias contado de sua citação/intimação.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Recolhidas as custas, cite-se e intimem-se Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2025 17:50
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:50
Gratuidade da justiça não concedida a GRAZIANI IZIDORO FERREIRA - CPF: *13.***.*46-85 (REQUERENTE).
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18/03/2025 17:50
Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 15:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/03/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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