TJDFT - 0713048-39.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 16:40
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 06:56
Recebidos os autos
-
03/09/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 06:56
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:04
Indeferido o pedido de JAIME GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *31.***.*50-49 (AUTOR)
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27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713048-39.2025.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JAIME GONCALVES DOS SANTOS Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerida quanto a especificação de provas, apesar de regularmente intimada.
Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 22:49:34.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
06/06/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:05
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 10:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/03/2025 03:28
Publicado Citação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713048-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME GONCALVES DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pelo autor.
Postula o autor injunção liminar compelindo a instituição bancária demandada a suspender a amortização das parcelas do mútuo bancário por ele contraído mediante descontos dos respectivos valores de ativos existentes na conta corrente de sua titularidade.
Com lastro na Resolução n.º 4.790, de 26 de março de 2020, do Banco Central do Brasil, a qual reconhece “ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos”, determino ao réu, frise-se, cujo mútuo bancário seja amortizado mediante débito do valor das respectivas prestações na conta corrente ou conta salário do autor, que suspenda tais descontos no prazo de 15 dias contado de sua citação/intimação.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se e intimem-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:46
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a JAIME GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *31.***.*50-49 (AUTOR).
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18/03/2025 17:46
Concedida a tutela provisória
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14/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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