TJDFT - 0706229-22.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:48
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/06/2025 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 19:23
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:23
Outras decisões
-
09/05/2025 17:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 13:10
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:10
Outras decisões
-
31/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706229-22.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
EXECUTADO: RIVANETE BARBOSA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo credor em face da Decisão ID 224534005, na qual foi determinada a necessidade de prévia pesquisa de bens do devedor junto aos cartórios de registro de imóveis do Distrito Federal para posterior expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do DF.
O embargante alega omissão e contradição, sustentando que grande parte dos imóveis do Distrito Federal encontra-se em processo de regularização, razão pela qual a pesquisa cartorária não seria suficiente para identificar todos os bens da parte executada.
Diante disso, requer o envio imediato de ofício à Secretaria de Fazenda do DF para obtenção de informações sobre os bens nos quais a parte executada figura como sujeito passivo de IPTU. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No caso, não há omissão ou contradição a ser sanada.
A decisão embargada foi clara ao condicionar a expedição do ofício à demonstração de que a pesquisa junto aos cartórios de registro de imóveis foi realizada, o que visa assegurar que o credor esgotou as diligências prévias antes de demandar a atuação do juízo.
O embargante, na realidade, pretende a rediscussão da matéria, o que é inviável em sede de embargos de declaração.
Caso discorde do entendimento adotado, deve valer-se da via recursal apropriada.
Dessa forma, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como proferida.
Verifico que o credor não comprovou, no prazo assinalado, a realização da pesquisa de bens do devedor junto aos cartórios de registro de imóveis do Distrito Federal, conforme determinado na Decisão ID 224534005.
Diante disso, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento da diligência, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão da execução, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:40
Outras decisões
-
19/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/02/2025 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
03/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:18
Outras decisões
-
04/12/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/12/2024 17:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 27/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 19:36
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:36
Outras decisões
-
23/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
23/09/2024 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 13:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:16
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:46
Outras decisões
-
12/06/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/06/2024 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2024 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2023 19:47
Recebidos os autos
-
08/01/2023 19:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/12/2022 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/03/2022 00:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 29/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 23:52
Recebidos os autos
-
17/03/2022 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/03/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 20:51
Recebidos os autos
-
06/02/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 20:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/02/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 23:25
Recebidos os autos
-
30/11/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 23:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/11/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 25/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 17:04
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:04
Outras decisões
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/10/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 16:58
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
17/09/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 16:53
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/09/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:10
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 29/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 21:33
Recebidos os autos
-
28/07/2021 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/07/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 14/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 10:42
Recebidos os autos
-
06/07/2021 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/06/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 23:51
Recebidos os autos
-
18/06/2021 23:51
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/06/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:49
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 04/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 22:31
Expedição de Ofício.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 23:28
Recebidos os autos
-
25/05/2021 23:28
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/05/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de RIVANETE BARBOSA SOUZA em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 23:00
Recebidos os autos
-
10/05/2021 23:00
Outras decisões
-
06/05/2021 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/05/2021 11:53
Recebidos os autos
-
03/05/2021 11:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/04/2021 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 09/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 17:38
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/03/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 23:27
Recebidos os autos
-
11/03/2021 23:27
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/03/2021 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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