TJDFT - 0708056-29.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 05:42
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 04:51
Recebidos os autos
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23/04/2025 04:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/04/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/04/2025 11:56
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de HELOISA ALVES DE ALMEIDA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:06
Decorrido prazo de HELOISA ALVES DE ALMEIDA em 09/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:28
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708056-29.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: HELOISA ALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento provisório de sentença movido por HELOISA ALVES DE ALMEIDA em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 229345032).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2025 09:01
Recebidos os autos
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19/03/2025 09:01
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:41
Recebidos os autos
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17/03/2025 08:41
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 21:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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