TJDFT - 0701600-12.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:17
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CRIATIVO 2 - VITORIA REGIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 22:10
Recebidos os autos
-
18/02/2025 22:10
Extinto o processo por desistência
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18/02/2025 21:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701600-12.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIATIVO 2 - VITORIA REGIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA EXECUTADO: ALLANA RIBEIRO LISBOA DECISÃO Intime-se a requerente para regularizar a sua representação processual, visto que a procuração de id. 223845360 não é assinada pelo sócio administrador (a assinatura deve ser de próprio punho ou por certificado digital - não será aceita assinatura digital que não tenha sido realizada com certificado digital).
Deverá a requerente comprovar a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (documento de id. 223845363 está desatualizado).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, 8 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
08/02/2025 16:09
Outras decisões
-
28/01/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/01/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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