TJDFT - 0731429-60.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731429-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ARCANJOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, DIEGO VIEIRA RIOS SOLER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos formulados pela parte exequente, considerando a ausência de indícios de alteração na situação patrimonial da parte executada.
Conforme jurisprudência consolidada, o desarquivamento e o prosseguimento de execução, após suspensão, exigem prévia comprovação da existência de bens do devedor aptos à penhora ou de qualquer alteração patrimonial que justifique novas diligências.
Destaco que cabe ao credor o ônus de promover as diligências necessárias para localização de bens suficientes à satisfação do crédito, não sendo cabível a reiteração de pesquisas anteriormente realizadas, sem evidências concretas de alteração patrimonial.
Retornem os autos à suspensão determinada (Decisão ID 222443848).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 16:40
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:40
Outras decisões
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19/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:44
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:44
Outras decisões
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23/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 01:15
Recebidos os autos
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28/08/2024 01:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 01:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 21:41
Recebidos os autos
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11/07/2024 21:41
Outras decisões
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11/07/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/07/2024 23:17
Juntada de Certidão
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08/07/2024 23:17
Juntada de Alvará de levantamento
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21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de DIEGO VIEIRA RIOS SOLER em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ARCANJOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 11:45
Recebidos os autos
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24/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:45
Outras decisões
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08/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/04/2024 10:24
Recebidos os autos
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05/04/2024 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/03/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:18
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:18
Determinado o arquivamento
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12/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/03/2024 08:58
Recebidos os autos
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11/03/2024 08:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/03/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de ARCANJOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de DIEGO VIEIRA RIOS SOLER em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de ARCANJOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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03/11/2023 10:51
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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19/10/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:13
Outras decisões
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19/10/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/10/2023 12:48
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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