TJDFT - 0725272-25.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 16:23
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOARES DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de VILLA PRIME ESPETARIA BAR RESTAURANTE E DERIVADOS LTDA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOARES DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de VILLA PRIME ESPETARIA BAR RESTAURANTE E DERIVADOS LTDA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de KELSON GERSON OLIVEIRA MOTA em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:06
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto:a) em relação à requerida Villa Prime Espetaria Bar e Restaurante Derivados LTDA, julgo extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; eb) em relação ao requerido ALEXANDRE SOARES DA SILVA, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.Documento assinado eletronicamente. -
31/01/2025 13:47
Recebidos os autos
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31/01/2025 13:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/01/2025 13:47
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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12/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de KELSON GERSON OLIVEIRA MOTA em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 16:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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28/11/2024 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/11/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/11/2024 02:20
Recebidos os autos
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27/11/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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29/10/2024 13:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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28/10/2024 15:20
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/10/2024 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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