TJDFT - 0701398-23.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701398-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
J.
S.
S.
REU: L.
A.
R.
DESPACHO Nos termos da sentença, remova-se segredo de justiça.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Desnecessária a citação da requerida para contrarrazões, tendo em vista que eventual provimento da apelação não poderá atingi-la, já que, após a apreensão do veículo, a ré será citada e poderá alegar todas as defesas possíveis, conforme entendimento exarado no Acórdão n. 1007594, 20161210025075APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no DJE: 05/04/2017.
Pág.: 230/238.
Remetam-se, pois, os autos ao e.
TJDFT.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:01
Recebidos os autos
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19/03/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LEICINA ALVES REYES em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de LEICINA ALVES REYES em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:03
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:37
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/12/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:51
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/03/2024 14:50
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:50
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
29/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/02/2024 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:35
Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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