TJDFT - 0701398-23.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, INCISO III E IV DO CPC.
INÉRCIA NÃO OBSERVADA.
HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, para que reste caracterizada a desídia do autor quanto ao impulsionamento do feito, os autos devem ficar paralisados por mais de 30 dias, após a regular intimação do advogado e, na falta de manifestação, deve a parte ser intimada pessoalmente para supri-la, no prazo de 05 dias. 2.
Considera-se prematura a extinção dos autos quando não observado o cumprimento de todos os requisitos insculpidos na referida norma processual, mormente quando houve manifestação prévia do autor, o que enseja a reforma da sentença, uma vez que o processo foi extinto de forma indevida e prematuramente. 3.
Apelação conhecida e provida. -
14/08/2025 17:27
Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (APELANTE) e provido
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14/08/2025 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 13:15
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/07/2025 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2025 21:51
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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07/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0701398-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO J.
SAFRA S.A APELADO: LEICINA ALVES REYES D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que o advogado subscritor da apelação (ID 70000351) não possui poderes para representar o apelante em Juízo.
Com efeito, o instrumento de mandato que conferiu os poderes ao subscritor do recurso teve o seu prazo de validade expirado em 28/02/2024 (ID 69999198), antes, portanto, da interposição da apelação, que ocorreu em 27/01/2025 (ID 70000351).
Assim, em atenção ao previsto no art. 76 c/c art. 104 do CPC, intime-se o apelante, para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento da apelação.
Publique-se.
Após, voltem conclusos.
Brasília, 26 de março de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
26/03/2025 17:50
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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24/03/2025 11:45
Recebidos os autos
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24/03/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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20/03/2025 17:59
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/03/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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