TJDFT - 0729673-79.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 09:21
Recebidos os autos
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11/06/2025 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/06/2025 16:23
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de HIGOR JHONATA COIMBRA DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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19/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 17:27
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/05/2025 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729673-79.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: HIGOR JHONATA COIMBRA DOS SANTOS DESPACHO Tendo por base que o acordo restou realizado para pagamento em parcela única, a qual teria como vencimento 25/04/2025 (data já ultrapassada), intime-se o exequente para informar se houve quitação total da obrigação, no prazo de 05 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/04/2025 17:39
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:17
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:17
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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08/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 07:45
Recebidos os autos
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28/03/2025 07:45
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE)
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27/03/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:12
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729673-79.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: HIGOR JHONATA COIMBRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 228769016.
Note-se que a parte exequente sequer comprovou que teria vigente algum contrato de cartão de crédito, estando no campo da mera suposição.
Também é de se observar que a medida pleiteada afetaria interesse de terceiros, no caso das Operadoras de Cartão de Crédito e instituições financeiras, ultrapassando os limites subjetivos da lide, posto que estas, apesar de terem direitos atingidos relativos ao contrato de fornecimento de serviços, não fazem parte do processo, o que é vedado pelo ordenamento.
Aliás, o princípio da cooperação descrito no art. 6º do CPC não modifica tal situação, cabendo ao próprio demandante comprovar a verossimilhança de suas pretensões, sendo o Poder Judiciário apenas incumbindo de cooperar para que se alcance a tutela judicial pretendida.
Colaciono, por fim, acórdão proferido por este eg.
Tribunal sobre os temas em debate: EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO DA CNH E APREENSÃO DO PASSAPORTE.
BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO.
Ineficácia da medida: a prática de ato processual pressupõe a sua utilidade e necessidade para alcançar determinado fim, o que não se constata no caso.(Acórdão n.1196385, 07032904920198070000, Relator: FERNANDO HABIBE 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/08/2019, Publicado no DJE: 09/09/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se este para indicar medida apta à satisfação de seu crédito no prazo de 05 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2025 09:00
Recebidos os autos
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19/03/2025 09:00
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE)
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17/03/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:03
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:37
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:01
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:01
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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08/01/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/01/2025 14:24
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:24
Outras decisões
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27/12/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/12/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:19
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de HIGOR JHONATA COIMBRA DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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12/10/2024 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2024 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2024 21:43
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 16:27
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:27
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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24/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/09/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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