TJDFT - 0742180-81.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:37
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de NURCE MARIA BURJACK DUARTE em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:26
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.
SUPOSTA FRAUDE PRATICADA PELO BANCO.
VALIDADE DA ASSINATURA.
PROVA PERICIAL.
NECESSIDADE.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
VALOR EXCESSO.
REDUÇÃO DEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O Código de Processo Civil-CPC dispõe, no seu art. 95, que: “Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.” 2.
Diante da inexistência de critérios objetivos para fixação dos honorários periciais, o juiz deve considerar a complexidade da causa, o tempo para execução do serviço e o local da prestação, com objetivo de estabelecer valor que atenda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de que o valor seja compatível com o trabalho a ser realizado. 3.
Na hipótese, a causa não é de alta complexidade; só há um ponto controvertido – autenticidade da assinatura -, e só a autora apresentou quesitos, no total de oito. 4.
Em que pese a expertise do trabalho a ser desenvolvido pelo perito nomeado, ao considerar a causa de pedir e o prazo para a conclusão do trabalho, a fixação dos honorários periciais em R$ 4.500,00 (valor em muito superior a dívida oriunda do contrato), não é razoável.
Precedentes. 5.
Nesse contexto, é cabível a redução dos honorários periciais para R$ 2.000,00.
Todavia, reduzido o valor dos honorários periciais, o perito nomeado não pode ser compelido à realização do trabalho, sendo justa eventual recusa.
Para tanto, é necessário que seja apresentado motivo legítimo, nos termos do art. 157 do CPC. 6.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. -
26/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:41
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AGRAVANTE) e provido
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24/02/2025 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 12:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/01/2025 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2024 15:41
Recebidos os autos
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de NURCE MARIA BURJACK DUARTE em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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11/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:44
Recebidos os autos
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04/12/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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25/11/2024 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2024 08:52
Juntada de Certidão
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19/11/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:51
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 19:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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18/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:52
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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03/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/10/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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