TJDFT - 0706846-26.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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05/06/2025 08:05
Recebidos os autos
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05/06/2025 08:05
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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27/05/2025 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/05/2025 18:45
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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16/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de TEREZINHA DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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14/04/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0706846-26.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS REU: TEREZINHA DOS SANTOS, EDNALDO BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Inicialmente, à diligente secretaria para que cumpra o item 01 da decisão de ID 227379850. 2.
O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. 3.
Embora, para a concessão da gratuidade, não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 4.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. 5.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e o objeto discutidos em juízo. 6.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 7.
Assim, para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes rés deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos seus contracheques ou comprovantes de renda mensal dos últimos três meses, bem como de seu eventual cônjuge; b) cópia dos extratos detalhados de todos os seus cartões de crédito e contas bancárias, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda, na versão completa, apresentada à Receita Federal. d) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema Registrato[1] ou, caso não possua conta bancária, da Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro[2]. 8.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 9.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 10.
Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 11.
Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 12.
Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 13.
Não havendo requerimento de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente [1] https://registrato.bcb.gov.br/registrato/ [2] https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS -
03/04/2025 17:24
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:24
Outras decisões
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31/03/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/03/2025 17:16
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706846-26.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS REU: TEREZINHA DOS SANTOS, EDNALDO BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da declaração de ID 225127195, intime-se a autora, pessoalmente, por oficial de justiça, para ratificar o teor da referida informação. 2.
Sem prejuízo, intime-se o patrono da autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da declaração de ID 225127195. 3.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para decisão. 4.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 23:20
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 15:12
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:12
Outras decisões
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20/02/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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07/02/2025 18:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:25
Recebidos os autos
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06/02/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/12/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 17:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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31/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 15:06
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:06
Outras decisões
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29/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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09/10/2024 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 15:51
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/08/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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