TJDFT - 0707268-85.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
22/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 07:52
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:20
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
23/10/2023 02:19
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 06:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, certifique a Secretaria do Juízo, a existência de saldo positivo referente ao alvará de ID 142015312.
Acaso existente, tendo em vista a petição retro, expeça-se novo alvará de levantamento para transferência eletrônica, cancelando-se o anterior.
Contudo, antes, indique a parte credora os dados bancários para efetivação da medida.
Após, retornem os autos ao arquivo. -
25/09/2023 11:02
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:02
Outras decisões
-
21/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/09/2023 15:54
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
04/09/2023 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 10:53
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pedido ID n. 169830225, tendo em vista que este Juízo já expediu alvará, conforme ID n. 142015312.
No mais, certifique a sempre diligente Secretaria deste Juízo quanto ao eventual trânsito em julgado da sentença ID n. 161356403.
Em caso afirmativo, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
I. -
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:11
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:11
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - CPF: *40.***.*37-21 (EXEQUENTE)
-
25/08/2023 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:07
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pedido ID n. 169139186, tendo em vista ausência nestes autos de determinação nos termos requeridos.
Há de se observar, também, o teor da sentença ID n. 161356403.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da referida sentença.
Após, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
I. -
22/08/2023 12:22
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:22
Indeferido o pedido de VILMAR FELIX PEREIRA - CPF: *06.***.*19-10 (EXECUTADO)
-
21/08/2023 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a Sentença exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de omissão, contradição e obscuridade, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
A parte embargada manifestou-se.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida Sentença o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
I. -
07/08/2023 09:20
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2023 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
20/06/2023 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:47
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/06/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/05/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 08/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 13:26
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 18:42
Expedição de Alvará.
-
28/10/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 25/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 14:53
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/10/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 07:59
Recebidos os autos
-
14/09/2022 07:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VILMAR FELIX PEREIRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 29/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 10:48
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:48
Outras decisões
-
18/08/2022 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2022 07:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 18:28
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 14:40
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:40
Outras decisões
-
06/06/2022 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/04/2022 15:31
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/04/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 31/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 07:49
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 16/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de VILMAR FELIX PEREIRA em 04/11/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 12:00
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2021 16:21
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/05/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 09:58
Recebidos os autos
-
07/05/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 09:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/04/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 15:43
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2021 07:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/04/2021 04:28
Processo Desarquivado
-
15/04/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 00:38
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2021 00:38
Recebidos os autos
-
12/02/2021 22:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
12/02/2021 13:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
12/02/2021 13:45
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de VILMAR FELIX PEREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 23:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:49
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
09/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
07/01/2021 15:58
Recebidos os autos
-
07/01/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 15:58
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/01/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de VILMAR FELIX PEREIRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2020 12:33
Juntada de consulta renajud
-
18/09/2020 13:51
Recebidos os autos
-
18/09/2020 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/09/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 09:32
Recebidos os autos
-
14/09/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 09:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/09/2020 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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