TJDFT - 0718616-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:31
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
07/06/2024 12:29
Juntada de comunicação
-
29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de BRUNO MONTENEGRO BELO LEAL CHAGAS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:54
Juntada de comunicações
-
23/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 22:13
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:29
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718616-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MONTENEGRO BELO LEAL CHAGAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora a ser indicada pela parte autora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:01
Outras decisões
-
26/03/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/03/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 14:43
Juntada de comunicações
-
18/03/2024 18:21
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA INFRACIONAL (1478) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 10:57
Juntada de comunicações
-
09/03/2024 23:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 22:54
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718616-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MONTENEGRO BELO LEAL CHAGAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício ao Banco Safra S.A para que esclareça a contradição entre a resposta ao Juízo anexada no ID 182868820 e a juntada no ID 186578982, em conformidade com a alegação autoral formulada no ID 186665044.
Prazo: 10 dias.
O pedido remanescente será oportunamente analisado.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/02/2024 22:30
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:30
Outras decisões
-
15/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 13:39
Juntada de comunicações
-
05/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 01:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718616-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MONTENEGRO BELO LEAL CHAGAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Banco Safra (ID 181663749) determinando que proceda à transferência do valor informado no ID 182868820 (R$2.310,00) para uma conta judicial à disposição deste Juízo, no prazo de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:23
Outras decisões
-
12/01/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/01/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/12/2023 12:03
Juntada de comunicações
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15/12/2023 07:42
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 13:11
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 21:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:46
Deferido o pedido de BRUNO MONTENEGRO BELO LEAL CHAGAS - CPF: *23.***.*03-45 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/11/2023 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 22:34
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:34
Outras decisões
-
20/11/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/11/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2023 13:29
Juntada de comunicações
-
23/10/2023 16:55
Juntada de comunicações
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11/10/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 17:01
Juntada de comunicações
-
11/10/2023 16:59
Juntada de comunicações
-
10/10/2023 14:58
Expedição de Carta.
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10/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 18:06
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 18:05
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 18:05
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 18:04
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 18:04
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 18:03
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718616-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MONTENEGRO BELO LEAL CHAGAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão (id. 172667182), eis que nestes autos a sentença proferida transitou em julgado em 22/07/2023.
Considerando a certidão de id. 173610192, oficie-se às empresas descritas na mencionada certidão, a fim de que procedam o bloqueio de eventuais ativos em nome da parte executada, até o total do débito (R$2.310,00).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:45
Outras decisões
-
28/09/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 23:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 05:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 05:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718616-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MONTENEGRO BELO LEAL CHAGAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisa no sistema CCS-BACEN, uma vez que não disponível neste juízo.
Quanto ao pedido de inclusão da empresa devedora em cadastro de inadimplentes, registro que o CPC é fonte legislativa subsidiária nos Juizados Especiais Cíveis.
A opção pelo procedimento dos Juizados Especiais implica na adoção das diretrizes da Lei nº 9.099/95.
Logo, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo é imediatamente extinto, com fulcro no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido com fundamento nos arts. 517 e 782, §3º do CPC, eis que essa não é a previsão constante na Lei dos Juizados Especiais.
Por fim, intime-se a parte credora para informar o endereço das fintechs descritas na petição, de modo a subsidiar a expedição de ofício.
Prazo: 10 (dez) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/09/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:39
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:39
Outras decisões
-
05/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/09/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718616-59.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MONTENEGRO BELO LEAL CHAGAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 20:11
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:11
Outras decisões
-
31/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 12:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718616-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO MONTENEGRO BELO LEAL CHAGAS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/07/2023 16:18
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:18
Outras decisões
-
31/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/07/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 16:44
Transitado em Julgado em 22/07/2023
-
23/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de BRUNO MONTENEGRO BELO LEAL CHAGAS em 20/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:09
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2023 13:20
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:01
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:01
Outras decisões
-
20/06/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/06/2023 23:59.
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31/05/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2023 09:44
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2023 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 09:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2023 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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