TJDFT - 0742748-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 23:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 23:12
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/12/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:59
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 12:31
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:31
Outras decisões
-
14/10/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/10/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742748-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REVEL: FORCE MIDIA MARKETING LTDA, FERNANDO DE OLIVEIRA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte devedora para quitação do débito no importe de R$ 4.063,23 (ID 208125637), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição forçada.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:13
Outras decisões
-
10/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/09/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 11:06
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/08/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742748-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REVEL: FORCE MIDIA MARKETING LTDA, FERNANDO DE OLIVEIRA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título judicial em desfavor da devedora FORCE MÍDIA MARKETING LTDA e FERNANDO DE OLIVEIRA RAMOS.
Foi apresentada petição (ID 200350864) requerendo o desbloqueio do valor penhorado no ID 197136026, sob o argumento de que se trata de verba alimentar, acobertada pela impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC.
Afirmam, ainda, que a quantia depositada em caderneta de conta poupança, que não ultrapasse o limite de 40 salários mínimos, é impenhorável.
A parte impugnada, por sua vez, afirma que o segundo requerido se limita apenas em alegar que é um pequeno empreendedor e utiliza-se de tais valores em conta para se manter e também a sua família, contudo, não junta aos autos quaisquer documentos capazes de comprovar sua alegação. É o breve relato.
Decido.
Sem razão aos impugnantes.
Isso porque, meras alegações, desprovidas de qualquer lastro probatório, não se mostram hábeis a comprovar as alegações.
Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA apresentada no ID 203326554.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará determinando a transferência do valor penhorado no ID 197136026 para a conta indicada no ID 203326554.
Feito, façam-me conclusos para extinção pela satisfação da obrigação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 20:57
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 20:57
Outras decisões
-
15/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/07/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 21:49
Recebidos os autos
-
17/05/2024 21:49
Outras decisões
-
17/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 20:17
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 20:17
Outras decisões
-
09/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/05/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA RAMOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de FORCE MIDIA MARKETING LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:57
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:57
Outras decisões
-
15/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/04/2024 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:07
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742748-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REVEL: FORCE MIDIA MARKETING LTDA, FERNANDO DE OLIVEIRA RAMOS S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 186770862 e ID 190439627) entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/03/2024 12:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:19
Homologada a Transação
-
22/03/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/03/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:09
Outras decisões
-
23/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/02/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742748-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REVEL: FORCE MIDIA MARKETING LTDA, FERNANDO DE OLIVEIRA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para tomar ciência da certidão anexada no ID 183441737 e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:26
Outras decisões
-
12/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/01/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/11/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:22
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:19
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:24
Determinado o arquivamento
-
02/11/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/11/2023 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/11/2023 08:33
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 24/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:44
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 21:23
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:23
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2023 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:05
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 13:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:07
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0742748-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REQUERIDO: FORCE MIDIA MARKETING LTDA, FERNANDO DE OLIVEIRA RAMOS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: FERNANDO DE OLIVEIRA RAMOS retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(endereço insuficiente) Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 13:24:06. -
19/08/2023 12:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/08/2023 12:22
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 12:22
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:10
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/08/2023 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0742748-83.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REQUERIDO: FORCE MIDIA MARKETING LTDA, FERNANDO DE OLIVEIRA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para: 1) juntar aos autos seus atos constitutivos (contrato social e última alteração, se houver), bem como procuração, regularizando, assim, sua representação processual; 2) esclarecer se os documentos juntados sob os IDs 167196153 e 167196155 dizem respeito ao presente feito ou se houve equívoco em sua anexação.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 1 de agosto de 2023, às 18:46:15.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/08/2023 18:05
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/08/2023 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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