TJDFT - 0735470-65.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:21
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BRUNIEL GONCALVES DE MELO em 25/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 21:37
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
15/02/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:31
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/02/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de BRUNIEL GONCALVES DE MELO em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735470-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNIEL GONCALVES DE MELO EXECUTADO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a parte credora derradeiro prazo de 10 dias, para informar se foi cumprida a obrigação de fazer relativa ao gravame, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/12/2024 15:45
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:45
Outras decisões
-
11/12/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/12/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BRUNIEL GONCALVES DE MELO em 06/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:05
Outras decisões
-
18/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/11/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:19
Juntada de comunicação
-
21/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:20
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 20:05
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:05
Outras decisões
-
01/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/09/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:30
Juntada de comunicação
-
16/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 19:36
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:41
Outras decisões
-
26/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/07/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 13:17
Juntada de comunicação
-
24/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 20:32
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 20:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:56
Outras decisões
-
12/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/07/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 22:13
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:58
Outras decisões
-
03/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/06/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 28/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 20:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:19
Outras decisões
-
09/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/05/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 19:30
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:30
Outras decisões
-
29/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:35
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BRUNIEL GONCALVES DE MELO em 19/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 15/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735470-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNIEL GONCALVES DE MELO EXECUTADO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Autorizo o levantamento da quantia de id 184125932 em favor da parte exequente, cujos dados bancários se encontram no id. 188061113.
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735470-65.2022.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNIEL GONCALVES DE MELO EXECUTADO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:25:32. -
27/02/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735470-65.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNIEL GONCALVES DE MELO EXECUTADO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi à penhora da integralidade do débito dos presentes autos, via Sisbajud, conforme espelho anexo.
Intime-se a parte devedora a apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se o exequente para, caso queira, impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos no prazo supracitado, desde já determino a conversão da penhora em pagamento, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155, em favor da parte credora, que deverá informar seus dados bancários, caso não ainda não o tenha feito.
Nada mais havendo, venham os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/01/2024 22:35
Recebidos os autos
-
21/01/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 22:35
Outras decisões
-
19/01/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/01/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de BRUNIEL GONCALVES DE MELO em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 22:42
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:42
Outras decisões
-
22/11/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/11/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 03:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 20:02
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 20:02
Outras decisões
-
11/10/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:45
Outras decisões
-
29/09/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/09/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 14:25
Juntada de comunicações
-
26/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 19:02
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 21:25
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:25
Outras decisões
-
05/09/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/09/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 20:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 20:49
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:49
Outras decisões
-
09/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735470-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNIEL GONCALVES DE MELO EXECUTADO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido para transferência dos valores bloqueados no ID 162222873 para a conta indicada no ID 164800988.
Ao CJU para providências.
Após, intime-se a parte devedora para cumprimento de fazer a que foi determinada, sob pena de multa a ser aplicada pelo Juízo.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:19
Outras decisões
-
26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/07/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:41
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:41
Outras decisões
-
16/06/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/06/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/05/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2023 20:20
Recebidos os autos
-
16/05/2023 20:20
Outras decisões
-
03/05/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/04/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 10/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:35
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 15:18
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:18
Decorrido prazo de BRUNIEL GONCALVES DE MELO em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 31/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 02:52
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:22
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:22
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 07:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BRUNIEL GONCALVES DE MELO em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 22:29
Recebidos os autos
-
11/09/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 22:29
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/08/2022 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2022 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2022 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:10
Recebidos os autos
-
18/08/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/08/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:20
Decorrido prazo de BRUNIEL GONCALVES DE MELO em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:46
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/07/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:56
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2022 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BRUNIEL GONCALVES DE MELO em 05/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 17:44
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2022 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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