TJDFT - 0734315-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734315-90.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID DA COSTA DIAS REU: JULIA LUMA DOS SANTOS BRITTO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por INGRID DA COSTA DIAS em face de JULIA LUMA DOS SANTOS BRITTO.
Tendo em vista o termo de audiência (ID 172571802), homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Partes já intimadas, em audiência, da data e local da publicação desta sentença.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 21 de setembro de 2023, às 19:32:44.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/10/2023 22:09
Arquivado Definitivamente
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01/10/2023 22:09
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/09/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2023 08:34
Recebidos os autos
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22/09/2023 08:34
Homologada a Transação
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20/09/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/09/2023 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de JULIA LUMA DOS SANTOS BRITTO em 14/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0734315-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID DA COSTA DIAS REU: JULIA LUMA DOS SANTOS BRITTO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 18/09/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/l8jsb9 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 16:10:52. -
04/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2023 20:27
Juntada de Certidão
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16/07/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/06/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 17:06
Recebidos os autos
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27/06/2023 17:06
Deferido o pedido de INGRID DA COSTA DIAS - CPF: *47.***.*59-71 (AUTOR).
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27/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/06/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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