TJDFT - 0723804-67.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:28
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
08/11/2023 03:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de RONIVON BALTAZAR DE ALMEIDA em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:05
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2023 05:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/10/2023 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:48
Decorrido prazo de RONIVON BALTAZAR DE ALMEIDA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 09:50
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723804-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONIVON BALTAZAR DE ALMEIDA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
A sentença id. 152206553 foi proferida em 22/09/2023.
Houve o trânsito em julgado no dia 29/03/2023 - id. 154599087.
A ré na petição id. 156771217, informa o cumprimento integral da obrigação de pagar e o requer o consequente arquivamento dos autos.
Decisão id. 159821631, determinou a intimação da ré para quitação do débito remanescente.
A ré apresentou impugnação id. 162319682.
Decisão id. 163272052, concedeu o prazo de 05 (cinco) dias para garantia do Juízo.
A ré solicitou prorrogação do prazo para juntada da guia de pagamento, tendo o Juízo concedido 10 (dez) dias, tendo a ré somente juntado a guia de pagamento em 22/09/2023, se tornando preclusa.
Diante disso, deixo de apreciar a impugnação id. 162319682, eis que o Juízo não foi garantido tempestivamente.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/09/2023 21:06
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 14:12
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723804-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONIVON BALTAZAR DE ALMEIDA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará determinando a transferência do valor depositado no ID 169312920 para a conta indicada na petição de ID 169470844.
Após, intime-se a parte credora para que informe se, com o presente pagamento, dá quitação ao débito em discussão nos autos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 22:10
Recebidos os autos
-
25/08/2023 22:10
Deferido o pedido de RONIVON BALTAZAR DE ALMEIDA - CPF: *80.***.*70-20 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/08/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:42
Decorrido prazo de RONIVON BALTAZAR DE ALMEIDA em 15/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723804-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONIVON BALTAZAR DE ALMEIDA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo suplementar de 10 dias para que a parte devedora efetue o pagamento do valor do débito, ressaltando que deverá conter a incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:15
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO).
-
24/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:40
Outras decisões
-
26/06/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/06/2023 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:33
Outras decisões
-
15/05/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/05/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2023 01:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 19:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:58
Transitado em Julgado em 29/03/2023
-
30/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de RONIVON BALTAZAR DE ALMEIDA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:25
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 21:31
Recebidos os autos
-
13/03/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 21:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/02/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 03:12
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 22:07
Recebidos os autos
-
10/11/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 22:07
Outras decisões
-
30/08/2022 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/08/2022 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 23:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 09:53
Juntada de Petição de razões finais
-
29/07/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:34
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/07/2022 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA em 13/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:16
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2022 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/07/2022 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2022 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2022 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 23:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2022 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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