TJDFT - 0706035-06.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 12:13
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 13:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 20:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:11
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 04:08
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2025 04:23
Processo Desarquivado
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 13:05
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:43
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 15:49
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
24/01/2025 16:40
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:05
Deferido o pedido de CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO - CPF: *78.***.*60-63 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/11/2024 05:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706035-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, =Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Expedição dos valores incontroversos ID 193353794, cujos depósitos estão nos comprovantes de ID 203736363 (R$ 1.988,55) e ID 203735004 (R$ 5.302,80).
Cálculos contadoria do valor remanescente ID 208015893.
Ambas as partes concordam com os cálculos.
Distrito Federal afirma que não há valor remanescente para pagar.
Decido. À míngua de impugnação, HOMOLOGO os cálculos da contadoria judicial ID 208015893.
Verifica-se o excesso de execução no montante de R$ 953,36 (novecentos e cinquenta e três reais, trinta e seis centavos), assim, julgo PROCEDENTE a impugnação e condeno o exequente em 10% sobre o excesso, nos termos do art. 85 do CPC.
Diante do excesso depositado nestes autos, defiro a expedição de alvará de levantamentos, com base de cálculo ID 208015893, atualizado até 22/05/2023: · R$ 4.747,44 (quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais, quarenta e quatro centavos), em favor de CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO, CPF: *78.***.*60-63, referentes ao valor principal, com o decote dos honorários contratuais. · R$ 1.780,29 (um mil, setecentos e oitenta reais, vinte e nove centavos), em favor de PAULO FONTES DE RESENDE, CPF: *12.***.*25-20, referente aos honorários sucumbenciais e contratuais.
O valor remanescente deverá ser devolvido para a conta do Distrito Federal.
Intime-se o executado para apresentar a conta judicial e expeça-se o alvará.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso o exequente requeira o depósito em conta dos patronos, defiro, desde já, tendo em vista que a procuração ID 160076649 conferiu poderes para receber e dar quitação.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 18:03:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
19/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/09/2024 18:43
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706035-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, =Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias aos executados.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 13:45:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
10/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:14
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
10/09/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706035-06.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 17:12:16.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706035-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Houve determinação de expedição dos requisitórios em relação à parcela incontroversa, que já foram expedidos, conforme IDs 194473220 e 194470578.
O eg.
TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento mantendo a decisão agravada.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração do saldo remanescente, referente à parcela controversa, devendo realizar os cálculos com a mesma data dos cálculos anteriores, nos índices já fixados por este Juízo.
Atualização após a referida data será realizada pela COORPRE.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 12:30:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
28/05/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 21:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:59
Deferido o pedido de CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO - CPF: *78.***.*60-63 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 11:19
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO em 20/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:21
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:15
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 01:15
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:45
Deferido o pedido de CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO - CPF: *78.***.*60-63 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/04/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706035-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Decisão de ID 172866808 analisa a impugnação, fixando dentre outros pontos os índices de correção a serem aplicados pela Contadoria Judicial.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados in limine no ID 174740146.
Contra estas decisões foi interposto agravo de instrumento nº 0748895-76.2023.8.07.0000 pelos requeridos.
Foi proferida decisão pelo e.
TJDFT, ID 178639278, indeferindo efeito suspensivo.
Remetidos os autos à contadoria, foi juntado no ID 182604634, os cálculos.
Parte autora concorda com os cálculos, parte ré, embora concorde, informa que requer que se aguarde o trânsito em julgado do agravo que discute os índices aplicados pela contadoria.
Verifico que a decisão que fixou o índice não é exequível pois sobre ela pende decisão em agravo de instrumento.
Assim, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0748895-76.2023.8.07.0000, quando então os autos deverão retornar conclusos para se verificar o acerto do cálculo da contadoria ou a necessidade de retificação.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 16:45:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
15/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706035-06.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 182604634 Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 19:46:03.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
24/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
20/12/2023 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:26
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:49
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:49
Outras decisões
-
16/11/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/11/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/10/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706035-06.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 10:22:44.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
28/09/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706035-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e pagar proposto por ISA MÁRCIA MOREIRA DE BARROS em face do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF.
Intimados, os executados alegaram necessidade de suspenção do feito, falta de interesse de agir, bem como apontaram excesso na execução. É o breve e suficiente relatório.
DECIDO.
Apesar de deferido o processamento da obrigação de fazer, e depois de intimados os requeridos para se manifestarem nos autos, o feito prossegue com ambas as partes controvertendo apenas sobre a obrigação de pagar.
Entendo, portanto, que a obrigação de fazer fora satisfeita.
Passo analisar a obrigação de pagar.
Não há que se falar em suspensão do feito em epígrafe em face da edição do Tema 1.169 dos Recursos Repetitivos do c.
STJ, porquanto, ao contrário do alegado pelo DISTRITO FEDERAL, a sentença exequenda não é genérica, já que delimitou tanto seu alcance subjetivo e objetivo, o que constitui distinguishing em relação à temática debatida no bojo do aludido tema repetitivo, cujo acórdão coletivo a ser liquidado é genérico, o que difere do presente cumprimento de sentença.
Considerando a controvérsia entre as partes quanto ao valor devido, determino a remessa dos autos à d.
Contadoria Judicial para apuração do quantum debeatur.
Deverão ser observados estritamente os índices fixados na decisão de 2º Instância, devendo incidir a "necessária aplicação do INPC, em observância às teses firmadas pelos colendos STF e STJ em sede de recursos repetitivos".
Ademais, "aplica-se a SELIC para correção monetária e compensação da mora, nos termos do art. 3º da EC 113/2021".
Ficou fixado, ainda, no mencionado acórdão, a necessidade de observância das teses firmadas pelo STF e STJ que, como mencionado no julgado, são o Tema 810, do Supremo Tribunal Federal e Tema 905, do Superior Tribunal de Justiça.
Após a juntada dos cálculos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, façam-se os autos novamente conclusos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
22/09/2023 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:57
Outras decisões
-
21/09/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706035-06.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 13:53:14.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
11/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:33
Juntada de Petição de impugnação
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706035-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e pagar proposto por CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO em face do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF.
Houve decisão que recebeu a inicial apenas como obrigação de pagar (ID 160435243), o que prejudicou a defesa apresentada (que se defendeu apenas de valores a pagar, e nada falou sobre a obrigação de fazer).
No mais, os valores apresentados pelo autor na inicial são ilíquidos e somente deveriam ser cobrados após eventual implementação da obrigação de fazer. É caso, portanto, de se chamar o feito à ordem com o escopo de propiciar o contraditório, a ampla defesa e seguir o devido rito processual.
Desse modo, torno sem efeito a decisão de 160435243, e analiso a inicial tão somente como obrigação de fazer, devendo eventual obrigação de pagar ser apurada posteriormente.
Retifique-se a autuação, caso necessário.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 18:09:47.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Ad o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 160076645 Petição Inicial Petição Inicial 23052614395939600000147246930 160076648 00.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA Petição 23052614395953300000147246933 160076649 01.
DOCUMENTOS DE IDENTIDADE Documento de Comprovação 23052614395994700000147246934 160076650 02.
INICIAL - GPS COLETIVA (1) Documento de Comprovação 23052614400077200000147246935 160076651 03.
SENTEÇA GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23052614400114300000147249686 160076652 04.
ACORDAO GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23052614400158600000147249687 160076653 05.
DESINTERESSE EXECUÇAO COLETIVA Documento de Comprovação 23052614400186000000147249688 160076654 06.
PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23052614400223500000147249689 160076655 06.1 - PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23052614400348400000147249690 160076656 07.
FICHAS FINANCEIRAS Documento de Comprovação 23052614400394100000147249691 160076657 08.
CALCULO Documento de Comprovação 23052614400425400000147249692 160076659 09.
CUSTAS E COMPROVANTES Documento de Comprovação 23052614400456800000147249694 160469501 Decisão Decisão 23053016250960500000147570114 160469501 Decisão Decisão 23053016250960500000147570114 160662334 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060100423647000000147769679 164193015 Petições diversas Petição 23070414384500000000150899645 164193016 Despacho do Cálculo Outros Documentos 23070414384600000000150899646 164297017 Certidão Certidão 23070509564691700000150990574 164297017 Certidão Certidão 23070509564691700000150990574 164569754 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070701035323700000151230745 166837817 Petição Petição 23072812193067500000153238445 166837819 PET.
CAROLINA Petição 23072812193078400000153238447 166837818 CALC.
CAROLINA Documento de Comprovação 23072812193100600000153238446 -
01/08/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:05
em cooperação judiciária
-
28/07/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:25
Deferido o pedido de CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO - CPF: *78.***.*60-63 (EXEQUENTE).
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26/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/05/2023 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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