TJDFT - 0700700-67.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700700-67.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VIRLENE CASTILHO JUVENAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 222657963retornou com diligência infrutífera, conforme ID 224500202.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 18:33:17.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
06/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 17:59
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/01/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 19:37
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:37
Outras decisões
-
12/12/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700700-67.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: VIRLENE CASTILHO JUVENAL CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência, sob pena de extinção.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2024 12:57:10.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
25/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700700-67.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: VIRLENE CASTILHO JUVENAL CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 210336913), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2024 09:58:56.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
09/09/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a dar andamento, sob pena de extinção.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
11/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:13
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
08/04/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700700-67.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: VIRLENE CASTILHO JUVENAL CERTIDÃO Certifico que deixei de proceder à pesquisa de endereços solicitada (ID 189319342) uma vez que o endereço do réu é conhecido nos autos (ID 171530838) DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024 15:55:23.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
14/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:58
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
29/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:55
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
23/01/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700700-67.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: VIRLENE CASTILHO JUVENAL CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 165909466 - Diligência), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 31 de julho de 2023 16:13:13.
LEANDRO ISHY MEDEIROS Servidor Geral -
31/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
23/04/2023 00:07
Recebidos os autos
-
23/04/2023 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 00:07
Outras decisões
-
24/02/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/02/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 17:26
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 23:41
Recebidos os autos
-
19/01/2022 23:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2022 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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