TJDFT - 0703151-40.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 07:57
Recebidos os autos
-
05/02/2024 07:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
30/01/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 11:49
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
29/01/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 03:10
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703151-40.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANA RIOS BOTELHO EXEQUENTE: PATRICIA DE ANDRADE LIMA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA ANA RIOS BOTELHO e outros ajuízam ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., partes qualificadas nos autos.
A obrigação foi adimplida, conforme depósito de ID 180681768.
A parte exequente concordou com o depósito e requereu a extinção do feito e levantamento da quantia depositada.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada e foi manifestada quitação pelo credor, o presente cumprimento de sentença deve ser extinto.
Assim, diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513, ambos do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Não há restrições judiciais pendentes.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, de acordo com a guia de pagamento ao ID 180681768.
Se o caso, oficie-se.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
18/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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05/12/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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01/12/2023 13:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/11/2023 23:59.
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24/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 20:24
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:24
Outras decisões
-
25/09/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703151-40.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA RIOS BOTELHO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas processuais referentes ao pedido de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento dos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
14/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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31/08/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/08/2023 12:29
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ANA RIOS BOTELHO em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:38
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Repito o dispositivo, para fins de publicação no Diário de Justiça: Gizadas essas considerações, resolvo o mérito do processo, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela provisória de urgência e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial para CONDENAR a parte ré a manter, autorizar e custear o tratamento psiquiátrico da parte autora na clínica indicada, até alta médica, inclusive em relação à cobrança da realizada pela clínica, sob pena de majoração da multa fixada in limine litis e adoção de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento desta ordem judicial. -
03/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:53
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:25
Outras decisões
-
29/06/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
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27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:01
Outras decisões
-
27/05/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 23:09
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2023 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 20:11
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 00:54
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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04/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 18:43
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:43
Concedida a gratuidade da justiça a ANA RIOS BOTELHO - CPF: *60.***.*97-99 (AUTOR).
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03/04/2023 18:43
Concedida em parte a Medida Liminar
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27/03/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/03/2023 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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21/03/2023 16:45
Recebidos os autos
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21/03/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/03/2023 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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