TJDFT - 0706901-56.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a primeira parte ré, HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, para que apresente os documentos solicitados pela il. perita designada, na petição de ID 238778351.
Saliento, que a inércia do requerido importará em eventual prejuízo da prova em seu desfavor.
Lado outro, defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias, à perita, Sra.
Marly Marques da Rocha, a contar de sua intimação acerca da apresentação dos documentos solicitados.
I. -
12/06/2025 11:36
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA PAULA DIAS DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 20:33
Recebidos os autos
-
14/05/2025 20:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706901-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DIAS DA SILVA REQUERIDO: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A REU: LUCAS ERNESTO DO REGO CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem acerca do laudo anexado pela i.
Perita de ID nº 234493818.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 17:39:59.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
13/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:25
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/05/2025 10:52
Juntada de Petição de comunicação
-
05/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:53
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
No caso, quanto ao teor da petição anexada no ID 226618001, informo à Perita que este Juízo não dispõe de espaço físico próprio para a realização da perícia técnica em questão.
Ademais, é aconselhável que o exame seja realizado em local apropriado, ou seja, em consultório médico ou hospital.
Assim, com urgência, intime-se a expert para que indique outro local para fins de realização da perícia em questão. -
26/02/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 13:01
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
03/02/2025 10:08
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA PAULA DIAS DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:30
Juntada de Petição de comunicação
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11/11/2024 10:22
Juntada de Petição de comunicação
-
04/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Por ora, intime-se a parte autora para que regularize a sua representação processual, juntando aos autos procuração/ substabelecimento em nome de novo patrono, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no Art. 76, § 1º, inciso I, do CPC. -
11/09/2024 13:16
Recebidos os autos
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11/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de VANESSA GONZAGA TAVARES GUIMARAES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VANESSA GONZAGA TAVARES GUIMARAES em 15/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Por derradeiro, intime-se a il. perita nomeada, nos termos da decisão de ID 193122458, para declinar sua proposta de honorários, acerca da qual deverão ser intimados os requeridos.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de substituição.
I. -
15/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de VANESSA GONZAGA TAVARES GUIMARAES em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/05/2024 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
08/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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10/12/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2023 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
25/10/2023 13:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 11:51
Juntada de Petição de representação
-
23/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível do Gama Número do processo: 0706901-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DIAS DA SILVA REQUERIDO: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A REU: LUCAS ERNESTO DO REGO CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 25/10/2023 13:00 P3 - VC - SALA 04 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA04_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2023 20:38:35. -
05/09/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 20:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 20:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Nome: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A Endereço: Quadra 16, Área Especial - Lado Oeste, Setor Central (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72405-160 NOME: LUCAS ERNESTO DO RÊGO CASTRO, inscrito sob CPF n. *56.***.*63-84, ENDEREÇO: residente e domiciliado na Quadra SQSW 300, Bloco R, Apartamento 601, Sudoeste, Brasília/DF Defiro a gratuidade da justiça postulada pela autora.
Recebo a emenda retro.
Promova a Secretaria do Juízo a inclusão do requerido LUCAS ERNESTO DO RÊGO CASTRO no polo passivo da lide no cadastro do sistema PJE.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do NCPC, designe-se data para realização de audiência de conciliação por videoconferência, no CEJUSC/NUVIMEC.
Para a realização de audiência de conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Cite-se e intime-se a parte requerida para dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar por videoconferência, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência de por videoconferência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência de conciliação por videoconferência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, bem como vindo aos autos a ata infrutífera da audiência CEJUSC sem que o requerido tenha sido localizado, retorne o feito a este Juízo para que seja realizada consulta de endereços da parte ré perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Logo, em se constatando esse cenário, deixo de designar nova audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Sendo frutíferas as pesquisas de endereço realizadas, cite-se o réu para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Contudo, caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
24/08/2023 10:34
Recebidos os autos
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24/08/2023 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/08/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
A fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório, emende-se a inicial sob a forma de nova petição inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
Prazo de 05 dias.
Pena de indeferimento. -
07/08/2023 09:13
Recebidos os autos
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07/08/2023 09:13
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/07/2023 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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11/06/2023 20:41
Recebidos os autos
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11/06/2023 20:41
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2023 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/06/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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